![]() A Justiça do Distrito Federal rejeitou a queixa-crime apresentada pelo empresário Antonio Carlos Camilo Antunes, que tentou impedir o uso do apelido ‘Careca do INSS’ em reportagens jornalísticas. Apontado pela Polícia Federal como operador de um esquema de fraudes envolvendo descontos indevidos em aposentadorias e pensões, Antunes alegava ter sido vítima de calúnia, injúria e difamação. A ação foi movida contra dois jornalistas do portal Fatos Online, que utilizaram o apelido em matérias sobre o suposto envolvimento do empresário nas irregularidades. Uma das reportagens mencionava a aquisição de uma mansão em Trancoso (BA), atribuída a Antunes. Leia mais: PF apreende Land Rover, BMWs e Porsches atribuídos ao “Careca do INSS” BMW em nome da esposa de ministro do TCU é apreendida com “careca do INSS” Na decisão, o juiz José Ronaldo Rossato considerou que os conteúdos tinham caráter informativo e interesse público, além de estarem protegidos pelo princípio constitucional da liberdade de imprensa. Segundo ele, não houve indício de intenção dos jornalistas de ofender a honra do empresário. ‘As expressões utilizadas nas matérias jornalísticas, inclusive a alcunha ‘Careca do INSS’, embora de gosto duvidoso, não se revestem, por si só, de carga ofensiva suficiente para configurar crime’, afirmou o magistrado. Antunes é investigado pela Polícia Federal por atuar como intermediador entre associações e servidores do INSS, fornecendo dados de beneficiários para aplicar descontos fraudulentos em folha de pagamento. A PF aponta que ele teria movimentado R$ 9,3 milhões em repasses a outros suspeitos, entre eles funcionários do Instituto afastados por decisão judicial. A defesa do empresário nega as acusações. |
Seu endereço de e-mail não será publicado. Os campos obrigatórios estão marcados *