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Economia

“Não há argumentação técnica que justifique”, diz associação sobre taxação de FIDCs

- 09/07/2024 16 Visualizações 16 Pessoas viram 0 Comentários
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substitutivo ao Projeto de Lei da reforma tributária (PL Complementar 68/2024) apresentado, na semana passada, pelo Grupo de Trabalho da Câmara dos Deputados gerou burburinho e insatisfação entre agentes de mercado, especialmente no quesito fundos de investimento.

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Segundo o texto, os fundos que investem em direitos creditórios (FIDCs) ou qualquer outro tipo de fundo que possua ativos relacionados à antecipação de recebíveis na carteira passarão a ter incidência da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) sobre suas receitas, ambos impostos que serão trazidos pela reforma em substituição ao PIS/Cofins e IPI, e ICMS e ISS.

“Não há argumentação técnica que justifique a taxação dos FIDCs em impostos relacionados ao consumo e prestação de serviços. Sem contar o enorme prejuízo para a economia com o consequente encarecimento do crédito para micro e pequenas empresas, sobretudo as negativadas, que são atendidas pelos fundos e ignoradas pelos bancos”, argumentou Hamilton de Brito Júnior, presidente da Associação Brasileira de Factoring, Securitização e Empresas Simples de Crédito (Abrafesc), em nota.

Segundo a associação, já havia um “consenso de que as operações de fundos não seriam tributadas”, por não terem personalidade jurídica e não envolverem a prestação de serviços. “Motivos pelos quais nunca foram contribuintes de PIS, Cofins e ISS que serão substituídos pela CBS e pelo IBS”, acrescentou a entidade em nota.

Na prática, o substitutivo trouxe mais detalhes ao dizer que FIDCs estarão sujeitos ao regime de tributação de serviços financeiros, semelhante ao dos bancos, por exemplo, como explica Diogo Ferreira, tributarista do VBSO Advogados.

Outras associações do setor também se posicionaram sobre o tema e enviaram uma carta ao Grupo de Trabalho da Câmara dos Deputados sob a alegação de que o desenho proposto “coloca em risco a sobrevivência dos fundos de investimento”.

Elas pedem a exclusão do dispositivo que trata sobre FIDCs e outros fundos com ativos relacionados à antecipação de recebíveis na carteira e argumentam que este movimento poderia favorecer a “ampliação do acesso a capital a partir da desintermediação bancária”.

Assinam o documento a Associação Brasileira de Crédito Digital (ABCD), a Associação Brasileira de Instituições de Pagamentos (Abipag), a Associação Brasileira de Fintechs (ABFintechs), a Associação Brasileira de Internet (Abranet), a Associação Brasileira de Startups (Abstartups), a Associação Brasileira de Tecnologia para o Comércio e Serviços (Afrac), o Movimento Inovação Digital (MID) e a Associação Brasileira de Defesa do Consumidor – Proteste.

Taxação de FIIs de tijolo e Fiagros de imóveis rurais

As propostas apresentadas pelo Grupo de Trabalho da Reforma Tributária também sofreram duras críticas por parte da Associação Brasileira das Entidades dos Mercados Financeiro e de Capitais (Anbima).

Para além de passar a tributar a receita de FIDCs e outros fundos que possuam ativos relacionados à antecipação de recebíveis na carteira com o IBS e a CBS, o texto tratou de forma diferente fundos imobiliários que realizam operações com bens imóveis (“de tijolo”), em texto que abre espaço também para afetar Fiagros que alocam em imóveis rurais, segundo pontuaram alguns especialistas ouvidos pelo InfoMoney.

A proposta apresentada permitiu que os dois tipos de fundos possam escolher entre recolher ou não, sobre suas receitas, a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), trazidos pela reforma em substituição a PIS/Cofins e IPI, e ICMS e ISS.

“Vemos com preocupação [alguns] fundos poderem ser tratados como contribuintes. Estamos conversando para tentar demonstrar a importância e a sensibilidade desse ponto pra eles [parlamentares e Governo]”, destacou Pedro Rudge, diretor da Anbima, em coletiva de imprensa na semana passada.

Se aprovado, um dos principais riscos é que os produtos percam competitividade e atratividade, defende o diretor. “O fundo pode acabar incorrendo em custos que ele não incorre e isso impacta a rentabilidade. Se os prestadores de serviços [gestoras e administradores] entenderem que tem um risco, eles terão menos incentivo para oferecer esse tipo de produto”, resumiu.

Para Rudge, uma possível explicação para uma medida como essa é a tentativa de promover o mesmo tratamento a “situações parecidas”. O executivo cita o caso de uma empresa imobiliária que tem ativos e que aluga um apartamento. “No caso dessa empresa, ela tem tributação e no caso do fundo, não há tributação”, diz.

Embora possam ter algumas semelhanças, o executivo defende que são casos com natureza diferente. “Enquanto uma holding é de uma pessoa ou de uma família, os FIIs são de uma quantidade muito grande de investidores. Os FIIs já são tratados diferentes do que PJs e PFs. A natureza do fundo já é diferente”.




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