![]() Dúvida de leitor: trabalho como freelancer, de forma remota, numa empresa de tecnologia e recebo em dólar: como declarar os valores de salário? O que preciso fazer para acertar as contas com o Fisco? *Por Adriana Alcazar e Richard Domingos. “Considerando que você é residente no Brasil e declara regularmente o Imposto de Renda, esses valores recebidos devem ser convertidos para real e tratados como rendimento mensal (autônomo) e informados mês a mês via carnê-leão – que é preenchido no portal e-CAC da Receita Federal mediante uso de certificado digital ou conta gov.br (prata ou ouro). No carnê-leão, o contribuinte deve informar mensalmente os valores recebidos no exterior convertidos para reais utilizando a cotação do “dólar compra” do Banco Central do último dia útil da primeira quinzena do mês anterior ao do recebimento. Deve ser lançado também o valor do imposto pago no carnê-leão. Poderá ser compensado o imposto de renda pago no exterior, se houver acordo de bilateralidade entre o Brasil e o país onde está sediada a empresa pagadora de rendimentos. Uma vez preenchido, o carnê-leão poderá ser exportado para a declaração 2024 (ano-base 2023). Ou, caso o contribuinte utilize a declaração pre-preenchida, essas informações já virão preenchidas automaticamente. Os referidos rendimentos serão alocados na ficha de “rendimentos tributados de pessoa física e exterior”. Se o contribuinte não fez o carnê-leão ao longo de 2023, poderá fazer agora para entregar a declaração. O imposto vence no ultimo dia útil do mês subsequente ao recebimento. Por isso, se tiver imposto a pagar no carnê-leão, o contribuinte poderá acertar agora, mas com multa e juros”. *Adriana R. Alcazar é sócia da Seteco Consultoria Contábil. *Richard Domingos é diretor da Confirp Consultoria Contábil. Baixe uma planilha gratuita para calcular seus investimentos em renda fixa e fuja dos ativos que rendem menos |
Seu endereço de e-mail não será publicado. Os campos obrigatórios estão marcados *