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Comunidade

Acusado de assaltar idosa em casa nas margens da SC-390 é absolvido

- 26/11/2024 6 Visualizações 6 Pessoas viram 0 Comentários

Concórdia – A Justiça Criminal da Comarca de Concórdia julgou improcedente uma denúncia do Ministério Público e absolveu um homem acusado de roubo a uma idosa numa residência às margens da SC-390 em Concórdia.

O caso é de 2021 quando a vítima foi assaltada por um homem armado com revólver. Na época dos fatos o ladrão ingressou na residência da vítima pulando um muro e praticou o crime. Eles chegaram a efetuar um disparo de arma de fogo com o objetivo de matar a vítima, mas o disparo não acertou a idosa por erro de pontaria.

Um relógio e uma maleta de couro avaliados em aproximadamente R$ 900,00 foram levados pelo bandido. O homem chegou a ser denunciado e o Ministério Público pediu a condenação. Os advogados Leandro Bernardi e Jonathan Garda Vaz defenderam a tese de falta de provas para condenar o acusado e a Justiça seguiu esse mesmo entendimento e absolveu o suspeito.




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