![]() O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou o vínculo de emprego entre a companhia de transporte por aplicativo Cabify e um motorista. Ele acolheu um recurso da empresa contra decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT-3), de Minas Gerais, que havia reconhecido o vínculo trabalhista. Esta foi a segunda decisão do ministro nesse sentido. Em maio, ele já havia suspendido outra decisão do TRT-3 para afastar o vínculo trabalhista entre outro motorista e a Cabify. Na decisão, publicada nesta última terça-feira (25), Moraes cita a jurisprudência da Corte para afirmar que a Constituição permite formas de emprego alternativas à Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), como a terceirização. Para o ministro, a situação do motorista de aplicativo se assemelha à do trabalhador autônomo. “Assim, em um juízo de cognição sumária, é possível assentar que a posição reiterada da corte se consolidou no sentido da permissão constitucional de formas alternativas da relação de emprego”. Vínculo com aplicativosA questão do (não) vínculo de trabalho de motoristas profissionais com aplicativos de transporte e de entrega, como a Uber (U1BE34) e o iFood, é tema recorrente no Judiciário em todo o mundo. Essa nova forma de trabalho inclusive ganhou o nome de “Uberização”, e no Brasil as decisões judiciais são divergentes inclusive em um mesmo tribunal. No Tribunal Superior do Trabalho (TST), por exemplo, houve duas decisões opostas em dezembro de 2022: enquanto a Oitava Turma rejeitou um recurso da Uber, contra decisão que reconheceu o vínculo de emprego com uma motorista do Rio de Janeiro (RJ), a Quarta Turma negou o exame de um recurso de um motorista de Camboriú (SC), que pretendia reconhecer o vínculo com a empresa. Decisões divergentesOs ministros da Quarta Turma decidiram, de forma unânime, manter o entendimento de que não há subordinação jurídica entre o trabalhador e a empresa provedora do aplicativo. Também há decisões contra a relação trabalhista na Quinta e até na Oitava Turma. Já a Terceira Turma também tem precedente de que existem elementos caracterizadores da relação de emprego com o aplicativo. Treinamento Gratuito Manual dos Dividendos Descubra o passo a passo para viver de dividendos e ter uma renda mensal previsível, começando já nas próximas semanas. No processo da Oitava Turma, o relator afirmou em seu voto que a relação da motorista com a empresa é de subordinação clássica, pois não tem controle sobre o preço da corrida, o percentual do repasse, a apresentação e a forma da prestação do trabalho. “Até a classificação do veículo utilizado é definida pela empresa, que pode baixar, remunerar, aumentar, parcelar ou não repassar o valor da corrida”. Também há decisões divergentes em instâncias inferiores. Por isso, o TST começou a analisar em outubro o assunto na Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1), órgão responsável pela uniformização da jurisprudência das Turmas. Não há prazo para uma decisão definitiva, e também não se sabe como a decisão monocrática de Alexandre de Moraes pode afetar a discussão.
Regulamentação da profissãoO governo Luiz Inácio Lula da Silva (PT) já disse que pretende regulamentar o trabalho por aplicativos, o que tem potencial para afetar milhões de motoristas e entregadores. O Brasil tem hoje cerca de 1,7 milhão de motoristas e entregadores por aplicativo, segundo dados do Centro Brasileiro de Análise e Planejamento (Cebrap). Em meio ao debate, o iFood e a Uber encomendaram uma pesquisa com o instituto Datafolha, para saber a opinião dos profissionais. As empresas dizem que os trabalhadores querem mais garantias de proteção social, mas não comprometer a autonomia que o trabalho mediado por plataformas proporciona. O instituto ouviu 2,8 mil motoristas e entregadores em todo o país, e 89% dos entrevistados aprovam ter novos direitos, desde que não percam a flexibilidade (para poder, por exemplo, continuar a atuar em múltiplas plataformas ao mesmo tempo e escolher quais horários fazer e quais viagens aceitar). Além disso, 3 a cada 4 trabalhadores preferem o modelo atual a um emprego com vínculo CLT, mas 7 em cada 10 contribuiriam para a Previdência caso as empresas empregadoras automatizassem o processo. Segundo a pesquisa, mais da metade dos motoristas e entregadores de aplicativo contribuem com a Previdência: 30% por meio de outras ocupações de trabalho e 25% dizem realizar a contribuição como profissional autônomo, em modelos como o MEI (Microempreendedor Individual). |
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