IMG-LOGO
Economia

Alta do IOF encarece viagens internacionais e exige planejamento; veja orientações

- 17/07/2025 7 Visualizações 6 Pessoas viram 0 Comentários
image 1

A decisão do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Alexandre de Moraes, restabelecendo o Decreto Presidencial nº 12.499/2025, que unificou e elevou a alíquota do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) para 3,5%, elevou os custos das viagens internacionais e remessas ao exterior. O único alívio foi dado pela Receita Federal, que comunicou que não haverá cobrança retroativa do IOF para operações realizadas antes da decisão, dispensando as instituições financeiras desse recolhimento. Mas o que fazer nessa situação? Especialistas explicam como lidar com as novas cobranças.

Leia mais: Alta do IOF encarece remessas ao exterior; veja como planejar e economizar

Segundo a advogada Juliana Andrade, sócia da área tributária do Campos Mello Advogados, a medida eleva o custo para quem ainda vai adquirir moeda estrangeira ou carregar cartões de viagem. “Quem comprar moeda ou recarregar cartão de viagem pagará o IOF maior de 3,5%. Já quem fez isso antes da decisão continua com a alíquota menor e não será cobrado retroativamente.”

Manuel Eduardo Cruvinel Machado Borges, sócio do Peluso, Guaritá, Borges e Rezende Advogados, reforça que, para se precaver, o viajante deve priorizar o uso de moeda ou recursos adquiridos antes de 26 de junho e planejar gastos para reduzir os efeitos do aumento.

De acordo com o diretor-executivo da Nimbus Tax, João Henrique Gasparino, o ideal para quem vai viajar é comprar moeda em várias datas para aproveitar variações cambiais. Também é preciso comparar taxas de plataformas de câmbio e centralizar remessas para reduzir custos.

Morvan Meirelles Costa Junior, sócio do escritório Meirelles Costa Advogados, destaca que, apesar do aumento parecer pequeno — de 3,38% para 3,5% no IOF sobre cartões — o impacto pode ser significativo para gastos maiores. Ele dá como exemplo para cada R$ 1.000 gastos, o IOF sobe de R$ 33,80 para R$ 35,00. “É pouco em termos percentuais, mas o valor final pago pelo consumidor aumenta.”

“O aumento do IOF penaliza turistas, estudantes, profissionais e qualquer brasileiro que consome produtos ou serviços no exterior, tornando viagens e operações internacionais mais caras”, afirma Raul Iberê Malagò, advogado tributarista.

E quem já está no exterior?

A decisão também afeta quem já está viajando. Segundo Borges, se não há saldo ou recursos adquiridos antes do aumento, o viajante deve buscar formas alternativas de pagamento com menor spread, como cartões locais ou contas bancárias no país de destino.

“Quem já tem moeda em espécie comprada com IOF menor deve priorizar seu uso. Abrir conta local pode ser vantajoso para estadas mais longas ou estudo”, disse Meirelles.

O que mudou?

O Decreto 12.499/2025, junto a decretos anteriores (12.466/2025 e 12.467/2025), elevou a alíquota do IOF para 3,5% sobre operações como:

  • Compra de moeda estrangeira em espécie
  • Uso de cartões internacionais (crédito, débito e pré-pagos)
  • Saques em moeda estrangeira
  • Remessas em reais para contas próprias no exterior para gastos pessoais

Antes, as alíquotas variavam entre 1,1% (para compra de moeda e remessas) e 3,38% (para cartões). Agora, todas as modalidades passaram a ser tributadas na mesma alíquota de 3,5%.

A única exceção mantida pela decisão do STF foi a exclusão da incidência do IOF sobre o chamado “risco sacado” — um tipo específico de operação financeira para o qual não há base legal para cobrança via decreto presidencial, segundo o ministro Alexandre de Moraes.

Aspectos jurídicos e políticos da decisão

De acordo com Cristiano Araújo Luzes, sócio do Serur Advogados, a decisão reafirmou o equilíbrio dos Poderes Executivo e Legislativo. “O Legislativo não pode sustar decretos executivos que estejam dentro da lei”, disse.

Segundo a advogada Paula Beatriz Loureiro Pires, sócia do Eichenberg, Lobato e Abreu Advogados, a decisão de tirar o ‘risco sacado’ do bolo foi importante, uma vez que para isso é preciso de lei e não de decreto.

Mas o CEO da Pulse Capital, Marcos Camilo, alerta que os impactos da decisão são mais amplos. “Além de afetar viagens, o aumento do IOF elevará custos no varejo e no crédito, dificultando financiamentos para consumidores e pequenos empresários e encarecendo operações internacionais para agroindústria e indústria.”

O advogado Raul Iberê Malagò também criticou a decisão. Para ele, a medida é “um sintoma da dificuldade do Estado em gerir despesas, optando sempre por aumentar impostos e penalizar o cidadão.”

Dicas para reduzir o impacto da alta no IOF

Para minimizar o impacto, o advogado Renato Mendes, tributarista do Jorge Advogados, recomenda que empresas e indivíduos busquem assessoria para avaliar todos os efeitos da medida, seja financeiro ou tributário. Algumas estratégias sugeridas são:

  • Antecipar e consolidar remessas para o exterior, reduzindo custos fixos;
  • Considerar a utilização de contas de investimento no exterior, que têm IOF menor (1,1%), e realizar movimentações internas sem nova tributação;
  • Avaliar alternativas de pagamento e planejar frequência das transações internacionais.

“Para quem viajar, adquirir moeda estrangeira com antecedência e usar cartões pré-pagos pode ajudar a controlar os custos, pois a taxa de câmbio é fixada no momento da recarga, diferente do cartão de crédito tradicional”, explica Alexandre Evaristo Pinto, vice-presidente executivo da Associação Paulista de Estudos Tributários (APET).




Deixe um comentário

Seu endereço de e-mail não será publicado. Os campos obrigatórios estão marcados *