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Economia

Após alterações, 4 milhões de contribuintes ficam isentos da declaração do IR 2024

- 06/03/2024 11 Visualizações 11 Pessoas viram 0 Comentários
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A Receita Federal anunciou nesta quarta-feira (6) que cerca de 4 milhões de pessoas devem ficar isentas do Imposto de Renda 2024. Isso acontecerá porque os limites anuais da tabela progressiva para o IR 24 foram alterados, diante das correções propostas pelo governo Lula no ano passado.

“A lei, com a nova tabela progressiva anunciada pelo governo Lula, impactou a tabela anual – e mudou os limites de obrigatoriedade”, explicou José Carlos da Fonseca, auditor-fiscal e responsável pelo programa do Imposto de Renda 2024, nesta quarta.

“Com as mudanças na obrigatoriedade, 4 milhões de pessoas deixam de ser obrigadas a enviar o IR. As pessoas vão deixar de apresentar? Parte sim, outra parte não, de qualquer maneira, nossa estimativa a partir disso é receber 43 milhões de declarações”, afirmou Fonseca.

A tabela progressiva mencionada por Fonseca é a que aumentou a faixa de isenção de R$ 1.903,98 para R$ 2.640 – com a base de cálculo sendo R$ 2.112. Ela foi anunciada em 2023 e é válida para o período entre maio e dezembro de 2023.

Confira:

Tabela progressiva mensal válida entre maio e dezembro de 2023:

Base de Cálculo (RS)Alíquota (%)Parcela a Deduzir do IR (R$)
Até 2.112,00 zerozero
De 2.112,01 até 2.826,657,5158,40
De 2.826,66 até 3.751,0515370,40
De 3.751,06 até 4.664,6822,5651,73
Acima de 4.664,6827,5884,96
Fonte: Receita Federal

A tabela progressiva mensal válida entre janeiro e abril, é a seguinte:

Base de Cálculo (RS)Alíquota (%)Parcela a Deduzir do IR (R$)
Até 1.903,98zerozero
De 1.903,99 até 2.826,657,5158,40
De 2.826,66 até 3.751,0515370,40
De 3.751,06 até 4.664,6822,5651,73
Acima de 4.664,6827,5884,96
Fonte: Receita Federal

Segundo Fonseca, se não tivesse acontecido o reajuste na faixa de isenção da tabela para este ano, a estimativa de recebimento de declarações subiria para cerca de 48 milhões.

Com a mudança, a tabela progressiva anual de IR24, que foi definida a partir do somatório das duas tabelas mensais válidas em 2023, fica assim:

Base de Cálculo (RS)Alíquota (%)Parcela a Deduzir do IR (R$)
Até 24.511,92zerozero
De 24.511,93 até 33.919,807,51.838,39
De 33.919,81 até 45.012,60154.382,38
De 45.012,61 até 55.976,1622,57.758.32
Acima de 55.976,1627,510.557,13
Fonte: Receita Federal

Quem é obrigado a declarar?

A partir das atualizações das tabelas, algumas obrigatoriedades também foram alteradas, destacadas em negrito abaixo:

  • Pessoas físicas residentes no Brasil que tiveram, no ano passado, rendimentos tributáveis acima de R$ 30.639,90, como salários;
  • Quem recebeu rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, superiores a R$ 200 mil, em 2023, como doações e herança;
  • Quem, no ano passado, teve receita bruta superior a R$ 153.199,50 em atividade rural;
  • Quem pretende compensar prejuízos com a atividade rural de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2023.
  • Quem tinha, em 31 de dezembro de 2023, bens e direitos (como imóveis, veículos e investimentos) que, somados, superavam R$ 800 mil;
  • As pessoas que tiveram ganhos de capital na alienação de bens ou direitos;
  • Quem realizou operações de alienação (venda) em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas cuja soma foi superior a R$ 40 mil no ano; ou que teve lucro sujeito à incidência de imposto nas vendas;
  • Quem vendeu, no ano passado, imóvel residencial e usou o recurso para compra de outra residência para moradia, dentro do prazo de 180 dias da venda, e optou pela isenção do IR;
  • Pessoas que passaram a residir no Brasil em qualquer mês do ano passado;

Além dessas obrigatoriedades, a lei das offshores também impactou a lista e adicionou três novas obrigatoriedades:

  • Quem possuir investimentos em trust no exterior;
  • Quem deseja atualizar valor de mercado de bens no exterior;
  • Quem optou por detalhar bens do exterior da entidade controlada como se fossem da pessoa física.




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