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Judiciário

Appy: “É possível aperfeiçoar” reforma tributária, e “a palavra final é do Congresso”

- 29/04/2024 9 Visualizações 9 Pessoas viram 0 Comentários
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O secretário extraordinário da Reforma Tributária do Ministério da Fazenda, Bernard Appy, afirmou, nesta segunda-feira (29), que “sempre é possível aperfeiçoar” a proposta de regulamentação da reforma, entregue na semana passada ao Congresso Nacional.

Appy participou de um seminário promovido pela Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp), na capital paulista. Ele esteve no segundo painel do dia, que tratou justamente da regulamentação da reforma tributária, ao lado do secretário especial da Receita Federal, Robinson Barreirinhas.

“Esse projeto de lei complementar que foi enviado agora é o resultado de um trabalho feito a muitas mãos. Fizemos esse trabalho junto com estados e municípios, com poucos pontos de divergências, bem pontuais”, disse Appy. “Nós ouvimos o setor privado, na medida do possível, e muitos atores da economia. Recebemos cerca de 200 sugestões por escrito, vindas de mais de 70 entidades.”

Principal idealizador do projeto de lei da reforma tributária, aprovado pelo Congresso Nacional no fim do ano passado, Appy afirmou que as propostas de regulamentação encaminhadas ao Legislativo pela equipe econômica do governo podem ser aperfeiçoadas por deputados e senadores.

“Sempre é possível aperfeiçoar. A palavra final é do Congresso Nacional e temos de entender isso. Mas nós, do Ministério da Fazenda, estamos inteiramente à disposição e abertos para ouvir sugestões de aperfeiçoamento”, disse o secretário.

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Alíquota de referência

O Imposto sobre Valor Agregado (IVA) é considerado o ponto crucial da reforma tributária do consumo. De acordo com estimativas do governo, a alíquota do imposto que substituirá os atuais tributos federais e estaduais deve variar de 25,7% a 27,3%, com média de 26,5%.

A CBS e o IBS compõem o chamado IVA Dual. Eles serão geridos, respectivamente, pela União e por estados, Distrito Federal e municípios. Esses dois novos impostos substituirão os atuais IPI, PIS e Cofins (federais), ICMS (estadual) e ISS (municipal).

“Tudo aquilo que flexibiliza na arrecadação bate na alíquota de referência. Regras claras significam menos litígio e menos alíquota para a economia brasileira”, observou Appy, destacando que a inclusão de mais exceções na reforma tributária – setores possivelmente beneficiados com regimes especiais – levará, inevitavelmente, ao aumento da alíquota média.

“Se Deus quiser, a gente consegue atingir uma alíquota menor do que os 26,5% que estamos divulgando como estimativa, com base nas informações que temos hoje”, afirmou Appy.

Segundo o secretário da Reforma Tributária, “a alíquota média, em relação ao que tem hoje, vai ser certamente menor”. “Porque a reforma tributária reduz sonegação e inadimplência, o que faz com que se possa cobrar uma alíquota menor de toda a economia para manter a mesma carga tributária que temos hoje”, disse.

“Além da dimensão econômica, a proposta tem uma dimensão social. Menos tributos sobre os alimentos, beneficiando os mais pobres, inclusive com a devolução de imposto por meio do cashback”, completou Appy, em alusão ao sistema que prevê a devolução de parte de impostos pagos pela população de mais baixa renda.

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Temos a transição, é verdade, mas para PIS/Cofins, substituído pela CBS, ela é bastante rápida. Vamos deixar para trás essa loucura que é a legislação relacionada a essas contribuições federais. Isso é uma grande simplificação e vai gerar uma economia enorme para empresas e contribuintes”, observou o secretário especial da Receita.

O principal efeito da aprovação do texto é a unificação, a partir de 2033, de cinco tributos — ICMS, ISS, IPI, PIS e Cofins — em uma cobrança única, que será dividida entre os níveis federal (Contribuição sobre Bens e Serviços, a CBS) e estadual/municipal (Imposto sobre Bens e Serviços, o IBS).

A CBS será completamente instituída a partir de 2027. O IBS, por sua vez, só será definitivamente implementado em 2033, após um período de 6 anos de transição no qual conviverá com o ICMS e ISS, que serão substituídos de modo progressivo. Em 2033, sob a perspectiva do contribuinte, a CBS e o IBS serão cobrados de forma única.

“Chegamos tarde a uma tributação racional sobre produção e consumo. É evidente que é muito melhor que isso tivesse acontecido há 20 ou 30 anos. No entanto, temos a vantagem de poder aproveitar a experiência mundial, que testou modelos diferentes ao longo do tempo” concluiu Barreirinhas.

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