A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) divulgou nesta semana o valor do “Bônus de Itaipu” para julho (R$ 405,4 milhões), que vai beneficiar 81 milhões de unidades consumidoras no país com desconto nas contas de luz emitidas no mês. Serão beneficiados os consumidores das classes residencial e rural que tiveram ao menos um mês de consumo inferior a 350 KWh em 2022, segundo a Aneel. O crédito nas faturas pode chegar a até R$ 15,73. O “Bônus de Itaipu” decorre de saldo positivo na Conta Comercialização da Energia Elétrica da usina hidrelétrica de Itaipu (Conta de Itaipu) no ano passado. O valor da “tarifa bônus” foi fixado em R$ 0,0037456 por KWh pela Superintendência de Gestão Tarifária e Regulação Econômica (STR) da Aneel. Planilha Gratuita Planeje seus gastos Baixe de graça a planilha de controle financeiro com todos os cálculos para monitorar seus gastos mensais A agência reguladora diz que as distribuidoras de energia “devem repassar às unidades consumidoras o valor correspondente à tarifa bônus de Itaipu multiplicada pelo respectivo consumo destes consumidores no ano de 2022, relativo aos meses em que seu valor foi inferior a 350 kWh, como crédito nas faturas de energia elétrica a serem emitidas entre 1º e 31 de julho de 2023”. O desconto varia conforme o consumo individual mensal do consumidor, então quem gastou mais energia vai ganhar um crédito maior (até o limite de 350 KWh mensais). Para facilitar o cálculo, a agência projetou o desconto estimado na conta de luz dos consumidores (veja na tabela abaixo). Consumo mensal médio | Desconto estimado na fatura | 30 KWh | R$ 1,35 | 80 KWh | R$ 3,60 | 111 KWh | R$ 4,98 | 220 KWh | R$ 9,89 | 349,99 KWh | R$ 15,73 |
A definição do valor do “Bônus de Itaipu” ocorreu na sexta-feira da semana passada (23) pela Superintendência de Gestão Tarifária e Regulação Econômica (STR) da Aneel, e o despacho da agência formalizando o benefício foi publicado na segunda-feira (26) no Diário Oficial da União. O documento também estabelece os valores que a Empresa Brasileira de Participações em Energia Nuclear e Binacional S.A. (ENBPar), responsável pela gestão da Conta de Itaipu, deve repassar às distribuidoras para que efetuem o crédito do “Bônus de Itaipu” nas faturas dos consumidores. A Aneel diz que o cálculo da “tarifa bônus” e a regra de repasse aos consumidores é fundamentado na Lei nº 10.438, de 26 de abril de 2002; no Decreto nº 11.027, de 27 de dezembro de 2022; e no Submódulo 6.2 dos Procedimentos de Regulação Tarifária (Proret).
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