O plenário da Câmara dos Deputados aprovou, na noite desta quarta-feira (23), o projeto de lei de conversão oriundo de medida provisória que tratava do novo patamar do salário mínimo e das regras para sua valorização (MPV 1172/2023). O texto, relatado pelo deputado Merlong Solano (PT-PI), recebeu 439 votos favoráveis e 1 contrário e agora segue para análise do Senado Federal, que tem até a próxima segunda-feira (28) para votar ‒ caso contrário, ele atinge o prazo máximo de 120 dias e “caduca” (ou seja, perde validade). Durante a tramitação no colegiado, foi incorporada ao texto parte do conteúdo de outra medida provisória editada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), que tratava da atualização da faixa de isenção do Imposto de Renda Pessoa Física (MPV 1171/2023), e que vai caducar na semana que vem. O relator também tentou incluir em seu substitutivo dispositivo que alterava as regras de tributação sobre aplicações financeiras mantidas por brasileiros no exterior, com alterações importantes no caso de investimentos via “offshores”, além de uma regulamentação dos “trusts”. Mas precisou recuar em meio à resistência dos parlamentares à manobra não combinada previamente. Diante das dificuldades, o governo costurou um acordo com lideranças da casa legislativa para tratar dos temas em outro projeto de lei a ser enviado ao Congresso Nacional em regime de urgência nas próximas semanas. A medida é tida como prioritária na agenda do ministro da Fazenda, Fernando Haddad (PT), que promete zerar o déficit primário em 2024. O texto aprovado pelos deputados ratifica o novo salário mínimo a R$ 1.320,00, vigente desde 1º de maio de 2023. Os valores diário e horário também foram aprovados a R$ 44,00 e R$ 6,00, respectivamente, conforme previa a proposta original encaminhada pelo Palácio do Planalto. Pela versão aprovada, também ficam estabelecidas as diretrizes para a política de valorização do salário mínimo, que entra em vigor a partir de 2024. O valor dos reajustes decorrerá da soma do índice de medida da inflação do ano anterior, para a preservação do poder aquisitivo, com o índice correspondente ao crescimento real do Produto Interno Bruto (PIB) de dois anos anteriores. A inflação utilizada como base de cálculo será a do o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), divulgada pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), acumulada em 12 meses até novembro. Em caso de crescimento real negativo da economia, o reajuste do mínimo não incorporará a variação do PIB, mas apenas da inflação. Considerando o crescimento de 2,90% do PIB em 2022 e a estimativa do Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias (PLDO) de 2024 de um crescimento de 1,6% e 2,3% neste ano e no próximo, respectivamente, o salário mínimo aumentaria, com essa regra, para R$ 1.461,00 em 2024, R$ 1.534,00 em 2025 e R$ 1614,00 em 2026. Em seu parecer, o relator defendeu que “a nova política de valorização não provoca distorções nos custos de produção, tendo em vista que o ganho real concedido seria acompanhado pelo aumento da produtividade”. E acrescentou que a medida alavanca o consumo interno e a atividade econômica. “Acreditamos ser fundamental a definição de uma política de Estado que associe distribuição de renda ao incentivo ao desenvolvimento econômico, especialmente em tempos como o momento atual, de empobrecimento persistente da população e da classe trabalhadora fortemente impactada por restrições de direitos decorrentes de alterações legislativas passadas. O Congresso precisa assumir o protagonismo necessário para implementar o novo ciclo de valorização da remuneração de referência da sociedade”, sustentou. Pelo texto aprovado, os rendimentos isentos de IRPF aumentam de R$ 1.903,98 para R$ 2.112,00 a partir de 1º de maio de 2023. As demais faixas da tabela, contudo, não sofreram alteração. Segundo a proposta, que ainda precisa ser aprovada pelo Senado Federal, a isenção pode chegar ao valor bruto de até R$ 2.640,00 mensais se o desconto simplificado ao mês, criado pela MPV, for maior que as deduções mensais permitidas. Esse desconto simplificado é de 25% (R$ 528,00) da atual faixa de isenção (R$ 2.112,00). Dessa forma, se as deduções com dependentes, Previdência Social e até mesmo pensão alimentícia somarem menos que os 25% da faixa, o desconto simplificado será aplicado em vez das demais deduções. Com essa sistemática, quem ganha até R$ 2.640,00 (dois salários mínimos atuais) poderá contar com R$ 528,00 a título de desconto mensal para não pagar Imposto de Renda. O aumento da faixa de isenção no IRPF deverá reduzir a arrecadação em R$ 3,2 bilhões nos últimos sete meses de 2023, R$ 5,88 bilhões em 2024 e R$ 6,27 bilhões em 2025, segundo estimativas do Ministério da Fazenda. A nova faixa deverá beneficiar mais de 13 milhões de contribuintes.
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