![]() Um pedido de vista coletiva tirou da pauta de votação da CCJ (Comissão de Constituição de Justiça e Cidadania), do Senado Federal, o projeto que estabelece o novo Marco legal para o setor de seguros privados (PLC 29/2017) no Brasil. “A matéria vai voltar a ser incluída na pauta oportunamente. Então, não tem mais uma data para a análise”, explica a advogada Bárbara Bassani, sócia da área de seguros e resseguros do escritório TozziniFreire Advogados. Segundo Bassani, o texto não precisa ser obrigatoriamente incluído na próxima sessão, ou seja, os parlamentares terão de revisar as emendas, mas a inclusão na nova pauta não tem um prazo e será feita a critério do presidente da CCJ. “Acho isso bom [o pedido de vista coletiva] porque tem várias emendas e vários pontos que merecem ser aperfeiçoados. Na forma como está hoje, não seria, na minha visão, positiva essa aprovação”, avalia Bárbara. Marco de SegurosO principal objetivo do PLC 29, que tramita há quase duas décadas no Congresso Nacional, é aumentar a proteção e a transparência ao consumidor de seguros. A matéria unifica regras esparsas, abrangendo consumidores, corretores, seguradoras e órgãos reguladores. Também trata de princípios, carências, prazos, prescrição e condutas específicas para seguro individual e coletivo, bem como de deveres e responsabilidades dos segurados e das seguradoras. A relatoria é do senador Jader Barbalho (MDB-PA) e o atual presidente da CCJ é o senador Davi Alcolumbre (União-AP). “Já passou o tempo de o país ter uma lei de seguros para chamar de sua e com capacidade de regulamentar o contrato de seguro em sua inteireza, desde a subscrição até a regulação e pagamento da indenização securitária”, enfatiza o advogado Raphael Miranda, do escritório Mello Raposo Barbosa Advogados. Uma das principais mudanças proposta pelo projeto é a que trata do prazo para o pagamento do sinistro (ocorrência do risco previsto no contrato de seguro). De acordo com o texto que foi acordado entre o Ministério da Fazenda e o mercado segurador, as empresas terão 30 dias para realizar o pagamento das indenizações em caso de sinistro após a apresentação da documentação. Fernando Linhares, diretor de desenvolvimento de novos negócios da Korsa Risco e Seguros, explica que nos contratos de seguros existem procedimentos para a liquidação dos sinistros. “Esse procedimento determina que sejam apresentados os documentos necessários à regulação do sinistro [para cada tipo de seguro existe uma relação de documentos a serem disponibilizados]”, diz. Após a entrega dos documentos, a seguradora tem 30 dias para regular o sinistro e, havendo cobertura técnica, efetuar a indenização. Caso a seguradora queira solicitar documentos adicionais, para a análise do sinistro, precisará demonstrar a necessidade deles e, enquanto os mesmos não forem enviados pelo segurado, o prazo de 30 dias fica suspenso, sendo retomado após a entrega formal. Se a seguradora ultrapassar os 30 dias para efetuar a indenização existe a possibilidade de cobrança de juros. |
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