 O projeto de lei que proíbe o casamento entre pessoas do mesmo sexo foi aprovado nesta terça-feira (10) por 12 votos a 5 na Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família da Câmara dos Deputados. Agora, o texto será analisado pelas comissões de Direitos Humanos (CDH) e de Constituição e Justiça (CCJ) antes de ir ao plenário da Casa. O relator, deputado Pastor Eurico (PL-PE), apresentou um novo substitutivo, com alterações no texto anterior. Apesar das mudanças, o projeto manteve a proibição expressa de casamento entre pessoas do mesmo sexo, alterando o Código Civil. Ele estabelece que “nenhuma relação entre pessoas do mesmo sexo pode equiparar-se ao casamento, à união estável e à entidade familiar”. O casamento homoafetivo foi considerado constitucional e regulamentado por decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) em 2011. Na decisão, a Corte reconheceu que o Artigo 5º da Constituição garante o direito ao casamento para casais do mesmo sexo, ao definir que todos são iguais perante a lei “sem distinção de qualquer natureza”. O parecer do deputado Pastor Eurico, no entanto, defende que o casamento homoafetivo não deve ter o mesmo status jurídico do casamento entre homem e mulher, porque a relação entre pessoas do mesmo sexo “não proporciona à sociedade a eficácia especial da procriação, que justifica a regulamentação na forma de casamento e a sua consequente proteção especial pelo Estado”. O argumento do deputado Pastor Eurico é o de que, por não procriarem, “as relações homossexuais não proporcionam o ganho social” e, por isso, não podem contribuir “para a substituição geracional”. Ele também cita o Artigo 266 da Constituição, que define que a união estável é reconhecida entre homem e mulher. No parecer substitutivo o deputado acrescentou que “a interpretação de casamento e união estável e de seus requisitos neste código são de interpretação estrita, não sendo admitidas extensões analógicas”. Além de proibir o casamento entre pessoas do mesmo sexo, o texto aprovado inclui no Código Civil que a legislação não pode interferir “nos critérios e requisitos do casamento religioso, definição esta que compete a cada entidade religiosa, sendo vedado qualquer constrangimento a Ministro de Confissão religiosa, bem como qualquer violação às normas de seus Templos”. Críticas ao projetoO projeto foi duramente criticado por parte dos parlamentares que, em protesto, chegaram a abandonar a sessão em determinado momento. A deputada Laura Carneiro (PSD-RJ) lamentou que o projeto retire direitos da população LGBTI+. “Estamos falando de 80 mil famílias que se casaram, de milhares de pessoas que têm direito a essa relação, que querem receber todos os auxílios, querem receber sua Previdência e todos os direitos civis. Um casal não pode usar o plano de saúde do outro. Que país é esse que estamos construindo?”. Poliamor?O relator chegou a introduzir uma novidade em seu parecer, ao incluir no texto a proposta de um novo capítulo no Código Civil intitulado “Da Sociedade de Vida em Comum”, mas voltou atrás e retirou esse trecho. Os artigos sugeridos regulamentavam os contratos para repartição patrimonial e de bens de pessoas que mantém “relação de mútua convivência e mútua dependência em qualquer situação diversa daquelas constantes do Artigo 226 da Constituição Federal, distinguindo-se dos institutos do casamento”. Inicialmente, Pastor Eurico argumentou que os novos incisos buscaram atender às demandas dos deputados contrários à matéria, ao permitir que casais do mesmo sexo estabeleçam, por contrato, as regras sobre seus direitos patrimoniais. Mas o tema gerou desconforto entre os deputados favoráveis ao projeto inicial, e a sessão foi suspensa por 30 minutos. Após isso, o trecho do capítulo “Da Sociedade de Vida em Comum” foi suprimido do relatório final. Para a deputada Laura Carneiro, a mudança ocorreu porque a comissão percebeu que os novos incisos permitiriam a formalização do configurações de relações amorosas com mais de duas pessoas, chamada de poliamor. “Depois que leram repararam que se manifestava o poliamor”.
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