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Economia

Como declarar a venda de ações no Imposto de Renda sem cair na malha fina

- 29/05/2025 4 Visualizações 4 Pessoas viram 0 Comentários
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A obrigatoriedade de declarar a venda de ações no Imposto de Renda pode confundir investidores iniciantes, especialmente quando se trata de lucros, prejuízos e da famosa regra dos R$ 20 mil por mês. Isso porque a tributação não depende apenas de quanto se ganhou, mas também do valor total de vendas realizadas no mês.

Segundo Daniela Poli Vlavianos, sócia do Poli Advogados & Associados, o Imposto de Renda incide sobre os lucros auferidos, independentemente do valor movimentado. “Ainda assim, há regras de isenção que exigem atenção”, afirma.

Venda total ou parcial? Isso influencia na declaração

Ao vender ações, o contribuinte deve declarar não apenas a posse dos ativos, mas também os resultados obtidos. Quando uma pessoa vende todas as ações de um papel e tem lucro, esse ganho pode ser isento, desde que o total das vendas no mês fique abaixo de R$ 20 mil.

Por exemplo, se uma investidora vendeu 100 ações por R$ 35 cada (total de R$ 3.500), com custo de aquisição de R$ 3.100, ela teve R$ 400 de lucro. Como a operação ficou abaixo do teto mensal, o lucro é isento e deve ser declarado em “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”.

No caso de venda parcial, é essencial calcular o preço médio de compra para apurar corretamente o lucro. Esse cálculo inclui todas as compras anteriores daquele ativo. Se o total vendido no mês for inferior a R$ 20 mil, a isenção se aplica, desde que a declaração esteja correta.

E se eu vender vários papéis no mesmo mês?

Quando o investidor realiza múltiplas vendas de ações no mesmo mês, o que conta é o total de vendas, não o lucro individual por papel. Se o valor total superar R$ 20 mil, todo o lucro do mês passa a ser tributável.

Imagine que foram vendidas ações de dois papéis diferentes, somando R$ 46 mil no mês. Mesmo que o lucro com um deles fosse pequeno ou isoladamente isento, o conjunto das operações ultrapassa o limite de isenção.

Nesses casos, além de informar os ativos em “Bens e Direitos” e os rendimentos, é preciso acessar a aba “Renda Variável” no programa da Receita Federal e apurar o imposto devido.

Segundo José Roberto M. de Lima, advogado tributarista do L.O. Baptista Advogados, manter uma planilha de controle com todos os custos envolvidos é essencial para evitar erros. “A apuração correta exige o cálculo da diferença entre o valor de venda e o custo de aquisição, com possibilidade de abater despesas necessárias para realizar as operações”, pontua.

Como declarar prejuízos

Mesmo que o contribuinte tenha prejuízo ao vender ações, os valores devem ser informados. “Os prejuízos com vendas de ações na bolsa só podem ser compensados com os lucros obtidos nas vendas acima de R$ 20 mil para o mesmo mês”, explica Eduardo Ramos, especialista em Direito Tributário do Peluso, Guaritá Borges e Rezende Advogados.

Essas perdas acumuladas devem ser declaradas no mês de ocorrência e podem ser compensadas ao longo do ano, mas sempre dentro do mesmo tipo de operação (day trade com day trade, por exemplo). 

Para isso, o contribuinte deve usar a aba “Renda Variável” e declarar os valores com sinal negativo, o que permite abater lucros futuros e reduzir a carga tributária.

Recolhimento do imposto

O imposto sobre lucros com ações deve ser pago por meio de DARF (Documento de Arrecadação de Receitas Federais) até o último dia útil do mês seguinte à operação. Para operações comuns, usa-se o código 6015.

Daniela Vlavianos recomenda que, mesmo nos meses sem lucro ou com prejuízo, o contribuinte mantenha o controle e realize a apuração. “O valor do imposto devido deve ser recolhido até o último dia útil do mês seguinte à operação”, destaca.




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