IMG-LOGO
Economia

Como declarar ações no Imposto de Renda? 4 dicas para não declarar errado

- 27/05/2025 4 Visualizações 4 Pessoas viram 0 Comentários
image 1

Para o Imposto de Renda 2025, a Receita Federal manteve as principais regras em relação à negociação com ações, vigentes desde o ano passado. Mesmo assim, muitos contribuintes ainda têm dúvidas, e é importante não cometer erros nesta reta final de entrega da declaração.

Pensando nisso, o InfoMoney reuniu 4 pontos importantes, para auxiliar o contribuinte a prestar contas sobre seus investimentos em ações. Confira a seguir.

1 – Reúna todos os documentos sobre as operações

Para a declaração de ações no IR, tenha em mãos todas as informações relativas às movimentações feitas com esses títulos no ano passado. 

Além do informe de rendimentos enviado pelos bancos e corretoras, providencie também os DARFs (Documentos de Arrecadação de Receitas Federais) e as notas de corretagem das operações realizadas. No preenchimento, será preciso relacionar mês a mês os valores das movimentações.

2 – Atenção para os valores e prazos das operações

A isenção do IR para vendas de ações até R$ 20 mil no mês permanece vigente. 

Ou seja, quem vendeu ações até esse valor não precisa recolher Imposto de Renda no mês da operação. Para vendas acima de R$ 20 mil, a alíquota do IR é de 15% sobre o lucro.

Lembrando que o limite de isenção mensal não alcança as operações day trade (compra e venda do título no mesmo dia), e, neste caso, a alíquota do IR é de 20%.

3 – Declare as ações e os proventos recebidos separadamente

A posse das ações é declarada na ficha “Bens e Direitos”, no grupo “03 – Participações Societárias”. Logo após, basta selecionar o código “01 – Ações (inclusive as listadas em Bolsa)” e informar os títulos que estavam em carteira em 31/12/2024.

Quem recebeu dividendos, precisa preencher também a ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”, no campo “09 – Lucros e dividendos recebidos”.

Se a empresa pagou juros sobre capital próprio (JCP), os valores devem ser informados no campo “Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva”, na opção “10 – Juros sobre capital próprio”.

No caso de bonificações de ações, é preciso declarar em dois locais. Primeiro, na ficha “Bens e Direitos”, no grupo “03 – Participações Societárias”, e no código “99 – Outras participações societárias”.

Depois, na ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”, código “18 – Incorporação de reservas ao capital / Bonificação em ações”.

4 – Prejuízos nas operações podem ser compensados

Quanto ao resultado das operações, vale lembrar que é permitida a compensação de lucros com os prejuízos de meses anteriores.

Por exemplo, imagine que, em determinado mês, você tenha vendido ações com prejuízo de R$ 1 mil e, no mês seguinte, auferiu lucro de R$ 2 mil com a venda. Nesse caso poderá subtrair o prejuízo de R$ 1 mil do lucro de R$ 2 mil, para reduzir a sua base de tributação (que passará a ser R$ 1 mil) e pagar menos imposto.

Mas atenção: a compensação deve ser feita entre operações de mesma natureza. Ou seja, prejuízos decorrentes de operações no day trade não podem ser compensados com lucros de operações realizadas em outros dias.

Para declarar o resultado das vendas de ações, você deve:

  • Acessar a ficha “Renda Variável” e selecionar a opção “Operações Comuns / Day-Trade”;
  • Preencher os valores referentes aos lucros e prejuízos de cada mês;
  • Se pagou IR sobre os lucros, informe os valores que recolheu.

LEIA MAIS:




Deixe um comentário

Seu endereço de e-mail não será publicado. Os campos obrigatórios estão marcados *