![]() Dúvida de leitor: como informo na declaração os valores que recebo mensalmente de uma pessoa física que me paga aluguel? *Por Nathalia Maestrelo “Declarar o pagamento de aluguel no Imposto de Renda (IR) no Brasil requer atenção a detalhes específicos, tanto para quem paga quanto para quem recebe o aluguel. Se você é o locador (quem recebe o aluguel), veja como declarar: Rendimentos Recebidos Na declaração, os valores recebidos com aluguéis devem ser informados na seção “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Física e do Exterior pelo Titular”. Ela está localizada no menu do lado esquerdo do programa da Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda. Informe o CPF do titular do pagamento e do beneficiário do serviço, além do valor por mês. Carnê-Leão Se o locador recebe o aluguel diretamente de pessoas físicas, deve preencher mensalmente o Carnê-Leão, que é um recolhimento antecipado do imposto devido sobre os aluguéis recebidos. Na Declaração do IR 2024 é possível importar os dados do Carnê-Leão do Portal e-CAC, no sistema Meu Imposto de Renda clicando em “Acessar Carnê-Leão”. Despesas Dedutíveis O locador pode deduzir despesas para manter o imóvel, como taxas de condomínio, IPTU, manutenção, entre outras, desde que essas despesas não tenham sido reembolsadas pelo inquilino. Informe Anual No final do ano, o locador deve incorporar os valores apurados mensalmente no Carnê-Leão à sua Declaração de Ajuste Anual do IRPF.” *Nathalia Maestrelo é tributarista e sócia da Auddas Consultoria. Leia também:
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