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Economia

Como declarar venda de imóvel no IR sem errar? Confira dicas de especialistas

- 30/05/2025 3 Visualizações 3 Pessoas viram 0 Comentários
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Uma das dúvidas mais frequentes entre os contribuintes é sobre como declarar venda de imóvel no Imposto de Renda. É fundamental ter muito cuidado ao preencher a declaração, pois informações imprecisas ou divergentes podem levar à malha fina.

Para auxiliar quem vendeu um imóvel em 2024 e ainda não entregou a declaração, o InfoMoney conversou com dois especialistas para responder algumas das principais dúvidas sobre o assunto. Confira a seguir:

Preciso declarar venda de imóvel mesmo sem lucro?

Sim. Mesmo que você tenha vendido um imóvel sem lucro, precisará declarar a operação no Imposto de Renda 2025. Segundo Jean Simei e Silva, sócio do Fonseca Brasil Advogados , a obrigação de declarar existe porque a Receita Federal precisa acompanhar a saída do bem do patrimônio do contribuinte.

Ao vender o imóvel, o valor deve ser “zerado” na ficha “Bens e Direitos”, com o campo “Situação em 31/12/2024″preenchido com R$ 0,00. Isso evita que o bem continue sendo considerado como ativo do declarante, o que poderia gerar inconsistências na malha fina e multas.

“Adicionalmente, a declaração da venda comprova a legalidade da transação, mesmo quando não há tributação”, complementa Simei e Silva.

Posso deduzir despesas de corretagem do valor do imóvel?

Sim. O vendedor pode abater o valor da corretagem na apuração do ganho de capital, desde que ele tenha arcado com essa despesa, alerta Neimar Rossetto, contador e gerente de produtos no Grupo Nimbus.

Por outro lado, se o comprador foi quem pagou a comissão, esse valor irá integrar o custo de aquisição do bem.

Além da corretagem, também é possível deduzir custos de cartório e despesas com melhorias no imóvel, complementa Jean Simei. O especialista também alerta que esses gastos devem ser comprovados por notas fiscais e registrados de forma específica:

  • Gastos com corretagem: devem ser informados em um programa diferente da declaração do Imposto de Renda que é o programa IRPF – Ganho de Gapital, dentro da aba “operação”. Após o preenchimento deste arquivo, o sistema gera uma cópia e transporta para o programa IRPF 2025.
  • Reformas e melhorias: devem ser incluídas como “Benfeitorias” (código17) na ficha “Bens e Direitos”, desde que pagas em 2024 e com documentação válida.

Qual alíquota do IR na venda do imóvel?

As alíquotas do Imposto de Renda na venda de imóvel são progressivas, e seguem a tabela do ganho de capital, na seguinte proporção:

Alíquota IRGanho de capital
15%Menor ou igual a R$ 5.000.000,00
17,5%Entre R$ 5.000.000,01 e R$ 10.000.000,00
20%Entre R$ 10.000.000,01 e R$ 30.000.000,00
22,5%Acima de R$ 30.000.000,00

Quando é possível ter isenção do IR na venda de imóvel?

Se o contribuinte utilizar o valor recebido pela venda para comprar outro imóvel residencial no Brasil dentro de 180 dias, estará isento do IR sobre o lucro. Segundo Jean Simei, haverá isenção parcial se apenas parte do valor for utilizada na nova compra.

No entanto, se o valor da venda for utilizado para reformas ou construção de um novo imóvel, o vendedor perde o direito à isenção do IR.

Outra hipótese de isenção é quando o valor da venda não ultrapassar R$ 440 mil, com mais duas condicionantes: o imóvel deve ser o único bem residencial e o vendedor não deve ter alienado outro imóvel nos últimos 5 anos.

O especialista observa também que, em condomínios, o limite de isenção de R$ 440 mil se aplica à parcela individual. E, em regimes de comunhão de bens, o teto considera o valor total do imóvel.




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