![]() Uma das dúvidas mais frequentes entre os contribuintes é sobre como declarar venda de imóvel no Imposto de Renda. É fundamental ter muito cuidado ao preencher a declaração, pois informações imprecisas ou divergentes podem levar à malha fina. Para auxiliar quem vendeu um imóvel em 2024 e ainda não entregou a declaração, o InfoMoney conversou com dois especialistas para responder algumas das principais dúvidas sobre o assunto. Confira a seguir: Preciso declarar venda de imóvel mesmo sem lucro?Sim. Mesmo que você tenha vendido um imóvel sem lucro, precisará declarar a operação no Imposto de Renda 2025. Segundo Jean Simei e Silva, sócio do Fonseca Brasil Advogados , a obrigação de declarar existe porque a Receita Federal precisa acompanhar a saída do bem do patrimônio do contribuinte. Ao vender o imóvel, o valor deve ser “zerado” na ficha “Bens e Direitos”, com o campo “Situação em 31/12/2024″preenchido com R$ 0,00. Isso evita que o bem continue sendo considerado como ativo do declarante, o que poderia gerar inconsistências na malha fina e multas. “Adicionalmente, a declaração da venda comprova a legalidade da transação, mesmo quando não há tributação”, complementa Simei e Silva. Posso deduzir despesas de corretagem do valor do imóvel?Sim. O vendedor pode abater o valor da corretagem na apuração do ganho de capital, desde que ele tenha arcado com essa despesa, alerta Neimar Rossetto, contador e gerente de produtos no Grupo Nimbus. Por outro lado, se o comprador foi quem pagou a comissão, esse valor irá integrar o custo de aquisição do bem. Além da corretagem, também é possível deduzir custos de cartório e despesas com melhorias no imóvel, complementa Jean Simei. O especialista também alerta que esses gastos devem ser comprovados por notas fiscais e registrados de forma específica:
Qual alíquota do IR na venda do imóvel?As alíquotas do Imposto de Renda na venda de imóvel são progressivas, e seguem a tabela do ganho de capital, na seguinte proporção:
Quando é possível ter isenção do IR na venda de imóvel?Se o contribuinte utilizar o valor recebido pela venda para comprar outro imóvel residencial no Brasil dentro de 180 dias, estará isento do IR sobre o lucro. Segundo Jean Simei, haverá isenção parcial se apenas parte do valor for utilizada na nova compra. No entanto, se o valor da venda for utilizado para reformas ou construção de um novo imóvel, o vendedor perde o direito à isenção do IR. Outra hipótese de isenção é quando o valor da venda não ultrapassar R$ 440 mil, com mais duas condicionantes: o imóvel deve ser o único bem residencial e o vendedor não deve ter alienado outro imóvel nos últimos 5 anos. O especialista observa também que, em condomínios, o limite de isenção de R$ 440 mil se aplica à parcela individual. E, em regimes de comunhão de bens, o teto considera o valor total do imóvel. |
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