![]() Ficou em dúvida na hora de preencher a sua declaração de Imposto de Renda 2025? O InfoMoney socorre você, com a ajuda de especialistas em contabilidade e tributos. Basta enviar a sua pergunta para o e-mail ir@infomoney.com.br . As mensagens passarão por uma triagem, e as selecionadas serão respondidas aqui no site e nas nossas redes sociais. Confira abaixo a resposta a uma dúvida do leitor: Dúvida do leitor: Sou casado e tenho um filho que é meu dependente na fonte pagadora, no Imposto de Renda da empresa onde trabalho. No entanto, minha esposa levou nosso filho para um tratamento particular, pagou pelas despesas e todas as notas fiscais estão emitidas no CPF dela. Como declarar essas despesas médicas corretamente? Posso incluir nosso filho como dependente na declaração dela e também na minha? O que fazer nesse caso? Resposta, por Henrique Paslar*: “Considerando que a esposa também entrega da própria Declaração de Imposto de Renda, não é possível que o filho conste em ambas as declarações como dependente. No caso de as notas fiscais serem emitidas no CPF da esposa, não será possível que o pai declare as despesas. Neste caso, existem 2 alternativas: ou o filho é incluído como dependente na declaração da esposa (e excluído como dependente na declaração do pai); ou, então, o casal apresente a declaração em conjunto. Neste último, o filho e um dos cônjuges figurarão como dependentes.” *Henrique Paslar é advogado na área de Wealth Planning do Abe Advogados
|
Seu endereço de e-mail não será publicado. Os campos obrigatórios estão marcados *