![]() Quem cumpre a condição de segurado do INSS tem direito ao salário-maternidade por ocasião da chegada de um filho. O valor do benefício é de, no mínimo, um salário mínimo vigente – atualmente em R$ 1.518,00 – e pode variar conforme o tipo de vínculo que a segurada (ou segurado) possui com o INSS, da seguinte forma:
Como solicitar o salário-maternidade?Se a segurada tiver carteira assinada, o primeiro passo é comunicar o RH sobre a gravidez e data prevista para o parto, pois a própria empresa fará a solicitação ao INSS. Depois, será preciso apresentar a certidão de nascimento do bebê ou um atestado médico que comprove o aborto não-criminoso, se for o caso. No caso de adoção, o documento necessário é o termo de guarda (emitido pela autoridade judicial) ou a certidão de nascimento atualizada da criança. O caminho para adotantes e para os demais tipos de contribuintes (individual, facultativo, avulso, etc) é o site do INSS ou o aplicativo Meu INSS, que o usuário deverá acessar com o login da conta gov.br. No site ou aplicativo, basta seguir o passo a passo:
Documentação necessária para pedir o salário-maternidadePara solicitar o salário-maternidade e preencher o passo a passo anterior, é preciso ter em mãos:
Quem tem direito ao salário-maternidade?O benefício é garantido também nos casos de aborto não-criminoso, adoção e guarda judicial para fins de adoção. Inclusive, pode ser recebido também por homens que adotam (ou mantêm guarda judicial para fins de adoção) ou quando a mãe biológica vem a falecer. Mas é preciso que o solicitante atenda à condição de qualidade de segurado para receber o salário-maternidade. Ou seja, ele deve estar pagando regularmente o INSS ou estar no período de graça para manter o vínculo com a previdência social. Período de graça é o prazo pelo qual o beneficiário pode ficar sem pagar o INSS sem perder os direitos de segurado. Em regra, o período de graça para quem tem carteira assinada (mesmo que esteja desempregado) ou é contribuinte individual, avulso ou segurado especial – é de 12 meses. Em algumas situações, esse prazo pode ser estendido. Se a pessoa já tiver contribuído por mais de 10 anos para o INSS, poderá receber o salário-maternidade por 24 meses; já se ficou desempregada voluntariamente, o prazo de recebimento do benefício pode chegar a 36 meses. |
Seu endereço de e-mail não será publicado. Os campos obrigatórios estão marcados *