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Economia

Comprou na Black Friday e se arrependeu? veja quais são seus direitos

- 27/11/2023 21 Visualizações 21 Pessoas viram 0 Comentários
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O pós-arrependimento na Black Friday, para alguns consumidores, acontece só depois da compra efetivada. Para trocar ou devolver um produto é preciso ficar atento a alguns critérios.

O Código de Defesa do Consumidor determina que a devolução do produto adquirido deve ocorrer no prazo de sete dias da compra ou da entrega. Nesse caso, o cliente não deve ser cobrado por nenhum valor. A orientação é registrar a solicitação de cancelamento por escrito.

Em caso de atrasos, não entrega ou outras questões, o cliente deve entrar em contato com a empresa e registrar sua demanda. Caso não consiga solucionar o problema, pode, então, buscar auxílio no Procon (órgão de defesa do consumidor presente nos estados).

Rodolfo Ferraz, Líder de vendas da Aftersale, reconhece o potencial do E-commerce, mas destaca a complexidade quando se trata do pós-venda, marcada “por muita fricção”, segundo ele. Ele reforça a necessidade de inteligência do fornecedor para ajudar a reduzir os impactos negativos que envolvem a decisão de compra online e a satisfação do consumidor.

“Sendo estratégico no pós-compra, o varejista potencializa suas chances na criação de lealdade. E, mais lealdade, mais fidelidade, mais recorrência”, diz. Para ele, recorrência é a intenção de recompra de um consumidor.

A moda é o segmento com maiores volumes de trocas ou devoluções. O porcentual de solicitações chega a superar dois dígitos. Na maior parte das vezes, a justificativa do cliente é por não ter atingido as expectativas.

Veja os principais motivos para as trocas:

  • Insatisfação por qualidade inferior ao esperado ou algum defeito constatado no produto
  • Problemas de modelagem ou tamanho diferente do esperado (ajuste ao corpo e fit)
  • Insatisfação pela cor: não atende ao que se esperava / expectativa diferente da realidade / ou arrependimento
  • Problemas logísticos ou de fulfillment (atrasos na entrega, envio de mercadorias erradas, envio de quantidades erradas, problemas na entrega)

Orientações do Procon-SP para troca de produtos comprados em loja física ou pela internet:

Troca por gosto ou tamanho

A loja não é obrigada a efetuar a troca, a menos que, no momento da venda, tenha se comprometido com o cliente a fazê-la. A maioria das lojas opta pelo serviço para conquistar o consumidor e realizar uma nova venda.

Por isso, antes de comprar, é importante o consumidor se informar sobre as condições de troca do estabelecimento.

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Troca por defeito

O fornecedor tem até 30 dias para solucionar o problema. Por isso, é essencial que o consumidor tenha um documento com o dia em que a reclamação foi feita.

Se o reparo não for realizado em até 30 dias, o consumidor pode optar pela:

  • troca do produto
  • devolução do dinheiro
  • ou abatimento proporcional do preço.

Em caso de produto essencial, ou se em virtude da extensão do defeito a substituição das partes danificadas comprometer as características fundamentais do produto ou diminuir-lhe o valor, o prazo de 30 dias não deve ser aplicado. Neste caso, cabe a devolução do valor pago ou troca imediata do produto.

Compra pela internet

Se a compra for por telefone, catálogo e internet, por exemplo, o consumidor pode exercer o direito de arrependimento em até sete dias da data da aquisição ou recebimento do produto. É importante formalizar a desistência por escrito.

Se já tiver recebido o produto, deverá devolvê-lo tendo direito a receber de volta o valor pago, inclusive o frete.

Caso queira apenas trocar o produto, deve verificar a política de troca do site.

Como trocar?

Guarde a nota fiscal ou o recibo de compra e o apresente na hora de fazer a troca. Em caso de peças de vestuário, mantenha a etiqueta do produto.

Valor da troca

Ao efetuar a troca, deverá prevalecer o valor pago pelo produto, mesmo quando houver liquidações ou aumento do preço.

Lembrando que, quando a troca é pelo mesmo produto (marca e modelo, mudando apenas o tamanho ou a cor), o fornecedor não pode exigir complemento de valor, nem o consumidor solicitar abatimento do preço, caso haja mudança entre o que foi pago e o valor no dia da troca.

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