 A cantora Lexa é parte responsável pela dívida milionária do marido MC Guimê, segundo informou a 1ª Vara Cível de Barueri (SP) a recurso da cantora. O casal foi despejado de uma mansão em Alphaville, bairro de alto padrão em Barueri, cidade da Grande São Paulo. Guimê havia fechado a compra da mansão em 2016, mas não pagou os valores combinados com a antiga proprietária e nem outras despesas da casa, como o IPTU. O resultado foi a composição de uma dívida de quase R$ 3 milhões. Os antigos proprietários do imóvel acionaram a Justiça cobrando os valores devidos de MC Guimê e sua esposa, a cantora Lexa, que entrou com recurso para impedir a penhora de bens em seu nome para o pagamento do débito do marido. Contudo, segundo a decisão do juiz Bruno Paes Straforini, a responsabilização de Lexa pela dívida contraída por Guimê se dá devido ao regime de bens da união do casal: comunhão universal de bens. Comunhão universal de bens: o que é?A advogada Amanda Helito, sócia do escritório PHR Advogados, explica que no regime de comunhão universal de bens, existe a comunicação absoluta de todos os bens de titularidade de ambos os cônjuges. “É o que chamamos de confusão patrimonial, que é completa, entre todos os bens do casal”, conta. Neste regime, são divididos na metade inclusive bens, direitos e obrigações adquiridos ou contraídos antes da união. “Por não ser mais o regime legal adotado no país desde 1977, ele necessita de um pacto antinupcial, um segundo contrato para ser assinado entre os cônjuges, além do casamento – que é outro contrato”, complementa. Comunhão parcial de bens Já no regime de comunhão parcial de bens, adotado no Brasil, existe a comunicação de bens, direitos e obrigações que foram adquiridos ou contraídos onerosamente a partir da união. “Doações e heranças que um dos cônjuges ganhar durante a união e bens adquiridos anteriormente são a exceção e não se comunicam com o patrimônio que é entendido como do casal”, diz Helito. Oportunidade Exclusiva CDB 230% do CDI Destrave o seu acesso ao investimento que rende mais que o dobro da poupança e ganhe um presente exclusivo do InfoMoney Separação total de bens Este regime é comumente adotado por pessoas de maior poder aquisitivo – e poderia ter prevenido a cantora Lexa de ser responsável pelos credores do marido, segundo a especialista. Isso porque a separação total de bens não admite nenhuma comunicação de bens. “Nem daqueles adquiridos antes da união e nem dos contraídos durante. Neste modelo não há confusão patrimonial”, explica Helito. Separação obrigatória de bens Existe ainda um regime de bens dedicado a casamentos em que ao menos um dos cônjuges tenha 70 anos ou mais: a separação obrigatória de bens. “Neste regime, a separação total de bens é imposta ao casal devido à idade”, segundo a advogada. Ainda que parte dos especialistas critiquem a legislação, por entenderem que ela retira a autonomia e poder de escolha das pessoas nessa faixa, a separação obrigatória de bens ainda é um regime em vigor no país. DivórcioPara o advogado Eduardo Maciel, sócio do MFBD Advogados, nem mesmo um divórcio poderia proteger Lexa de ser responsabilizada pela dívida contraída. O casamento de Lexa e MC Guimê ocorreu em 2018, dois anos depois de o funkeiro assinar o contrato de compra da mansão no Alphaville (2016) e um ano depois do início do relacionamento do casal (2015). Pelo regime de comunhão universal de bens, existe a comunicação dos bens e obrigações entre Lexa e Guimê adquiridos inclusive antes do casamento. Segundo o Extra, a defesa de Lexa alegou que existe um divórcio assinado pelo casal, o que poderia livrá-la da responsabilização pela dívida da mansão – caso a mesma ficasse com Guimê. Contudo, apesar da existência do marco de separação, a Justiça alegou que a partilha dos bens do casal não foi feita, o que mantém as diretrizes da comunhão universal de bens. “Lexa só não participaria da dívida caso ela tenha sido contraída após a separação (ela é o marco)”, pontua Maciel. “Sempre indicamos que haja boa reflexão no momento de uma união, para que o casal avalie os impactos potenciais que os ativos e passivos de um possam ter no outro”, complementa.
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