Concórdia – Um homem foi condenado pela Justiça por posse irregular de arma de fogo de uso permitido e posse de arma e acessório de uso restrito. O caso ocorreu em agosto de 2024, na Linha dos Gaios, no interior de Concórdia. De acordo com os autos, o acusado foi encontrado em posse de um revólver calibre 38 além de cinco munições e munições calibre 44. A apreensão ocorreu sem a devida autorização e em desconformidade com a legislação. Além disso, ele mantinha em sua residência um acessório de uso restrito: um supressor de ruído (silenciador) de fabricação artesanal. O flagrante aconteceu no dia 29 de agosto, durante cumprimento de mandado de busca e apreensão. As armas e munições apreendidas não possuíam registro, e o acessório também era mantido de forma irregular. O acusado foi condenado a 3 anos e 6 meses de reclusão, pena que foi substituída por duas penas restritivas de direitos e pagamento de multa. |
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