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Economia

Consórcios no Imposto de Renda: veja como declarar cotas contempladas ou não

- 26/05/2025 4 Visualizações 4 Pessoas viram 0 Comentários
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Quem participa de consórcios, seja de imóveis, veículos ou serviços, precisa ficar atento à declaração do Imposto de Renda 2025. Mesmo que a cota ainda não tenha sido contemplada, a Receita Federal exige que todas sejam informadas corretamente no documento, que deve ser entregue até 30 de maio. O descuido pode levar o contribuinte à malha fina.

“Existem códigos específicos para cada situação. No caso de aquisição, é necessário declarar tanto o consórcio quanto o bem, móvel ou imóvel, especificando se ele foi quitado total ou parcialmente”, explica Jonathas Poletto, especialista contábil da Ademicon.

Segundo ele, o primeiro passo é solicitar à administradora do consórcio o informe de rendimentos. O documento trará os dados necessários para o preenchimento adequado do Imposto de Renda.

Como declarar uma cota não contemplada?

André Cavalcanti, sócio da Valore Contabilidade e Consultoria, explica que o contribuinte deve descrever cada cota de consórcio na ficha ‘Bens e Direitos’, informando quanto já foi pago, o saldo restante, eventuais lances e se a cota já foi quitada. 

Se o consórcio não tiver sido contemplado até 31 de dezembro de 2024, ainda assim deve ser informado à Receita. “É necessário informar, como valor final do ano-base, a soma de todas as parcelas pagas até essa data”, diz Cavalcanti.

Já Fernando José, contador da Agilize Contabilidade, acrescenta que o contribuinte também deve detalhar a descrição da cota, informando se houve lance, a quantidade de parcelas pagas e o saldo devedor. “Isso ajuda a evitar erros ou omissões que possam levar à malha fina.”

O que muda quando a cota é contemplada

Agora, quando a contemplação ocorre e o crédito é liberado, o preenchimento da declaração passa por mudanças. Segundo Fernando José, o contribuinte deve atualizar os dados da cota, indicando que foi sorteada ou teve lance vencedor, e informar a data em que isso ocorreu. “Nesse caso, o campo ‘situação em 31/12/2024’ deve ser zerado”, informa o contador.

Jonathas Poletto alerta que, mesmo após a contemplação, é necessário informar corretamente tanto o consórcio quanto o bem adquirido, caso ainda restem parcelas a vencer. “A declaração de Imposto de Renda é uma obrigatoriedade que, se não cumprida, pode gerar implicações com a emissão de documentos, impedimento de movimentações financeiras e problemas para assumir cargos públicos”, afirma o especialista contábil da Ademicon.

Para isso, na hora da declaração é necessário abrir um novo item na ficha de “Bens e Direitos” para registrar o bem adquirido, como um carro ou um imóvel. Deve-se utilizar o código correspondente e declarar o valor do bem na data da aquisição, com base no preço efetivamente pago.




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