O objetivo é que a ré cumpra a determinação de pagamento dos danos morais coletivos sofridos pela sociedade no montante de R$ 67.233,44, que é o valor atualizado da condenação. A quantia será revertida em favor do Fundo para Reconstituição de Bens Lesados (FRBL) de Santa Catarina.
De acordo com o processo, entre os dias 25 e 27 de abril de 2017, foram realizadas fiscalizações em diversos estabelecimentos que comercializavam produtos de origem animal nos municípios da comarca. A ação conjunta envolveu o MPSC, através do Centro de Apoio Operacional do Consumidor (CCO) e da Promotoria de Justiça, as Vigilâncias Sanitárias estadual e municipal, o Ministério da Agricultura e do Abastecimento (MAPA), a Companhia Integrada de Desenvolvimento Agrícola de Santa Catarina (CIDASC) e a Polícia Militar, todos integrantes do Programa de Proteção Jurídico-Sanitária dos Consumidores de Produtos de Origem Animal (POA).
Na ocasião, a filial do estabelecimento comercial da Cooperativa Agroindustrial Alfa de São Lourenço do Oeste foi flagrada expondo à venda produtos de origem animal sem identificação de procedência e outros com prazo de validade vencido. Também foram constatadas irregularidades no armazenamento de algumas mercadorias. Já na filial de Novo Horizonte, foram apreendidos produtos sem licença expedida pelo órgão competente.
Condenação
A sentença também manteve a liminar concedida, a pedido do MPSC, que determina que a cooperativa não exponha à venda produtos com embalagem violada ou aberta, sem identificação de procedência, que não estejam devidamente registrados no órgão público sanitário competente e com prazo de validade vencido. Além disso, a empresa não deve reaproveitar alimentos vencidos ou colocar novos prazos de validade em produtos vencidos ou por vencer; não pode vender produtos com rótulo sem data de validade ou vencidos; não deve comercializar produtos com alteração nas suas propriedades, que apresentem elementos estranhos ou impurezas, e qualquer produto de origem animal e seus derivados sem que estejam previamente submetidos à inspeção pelo órgão competente.
Por fim, a cooperativa deve comercializar somente produtos próprios e adequados ao consumo, manter fiscalização diária das condições dos produtos expostos a consumo, além de manter seu estabelecimento adequado a todas às normas atinentes à Vigilância Sanitária, ao Corpo de Bombeiros Militar e à CIDASC, especialmente ter licenças e alvarás necessários ao tipo de atividade.