![]() Juntamente com o relatório final da CPI da Americanas (AMER3), o relator, deputado Carlos Chiodini (MDB-SC), apresentou sugestões de quatro projetos de lei para melhorar a governança corporativa e combater a corrupção nas empresas privadas, de modo a evitar que fraudes como a da Americanas voltem a se repetir. O relatório, entretanto, não apresenta nenhuma conclusão quanto a possíveis responsáveis pela fraude das Americanas. Carlos Chiodini argumenta que os inquéritos policiais estão em curso e ainda não há elementos suficientes para incriminar ninguém. O relator considera que seria imprudente fazer acusações sem provas conclusivas. “Há fatos novos, há colaboração premiada de ex-diretores, e eu entendi que seria inconsequente neste momento acusar uma ou outra pessoa em especial. Então, esse trabalho fica para o Ministério Público Federal, fica para a Polícia Federal, e com o surgimento diário de novos fatos, logo teremos aí os responsáveis sendo incriminados”, disse. Instalada em 17 de maio, a CPI não será prorrogada. Ao final da apresentação, houve pedido de vista coletiva do relatório. A intenção, segundo o relator, é votar o texto na próxima semana. Críticas “Eu não acredito que duas auditorias não saibam o que aconteceu na empresa. Eu acho que a gente vai passar o sinal para as pessoas de que nós fomos incompetentes para identificar esses desvios que foram feitos”, afirmou. Oferta Exclusiva CDB 230% do CDI Invista no CDB 230% do CDI da XP e ganhe um presente exclusivo do InfoMoney A deputada Fernanda Melchionna (Psol-RS) fez um apelo à comissão para a prorrogação dos trabalhos. Segundo argumentou, uma série de requerimentos que apresentou não foi sequer votada. Entre eles estariam pedidos para convocar os três acionistas de referência da Americanas, Jorge Paulo Lehmann, Marcel Telles e Carlos Alberto Sicupira. Projetos Outra medida apresentada tipifica o crime de “infidelidade patrimonial”. Pelo texto, o delito consiste em abusar do poder de administração do patrimônio alheio para tirar vantagem. A punição proposta para o crime é reclusão de um a cinco anos e multa. A CPI da Americanas propõe ainda que a legislação conceda aos auditores acesso às informações sobre operações de crédito das empresas auditadas em poder do Banco Central. Já o último projeto sugerido altera a lei sobre proteção do informante. A legislação em vigor regula a denúncia apenas de crimes ocorridos na administração pública. A CPI propõe estender o incentivo à prática para organizações privadas. Hoje o delator pode receber 5% do recuperado pelos cofres públicos em virtude da denúncia. A proposta aumenta esse porcentual para 10%. Na opinião do relator, essas medidas são a contribuição mais importante da investigação. “Essas inovações legislativas visam vedar essas práticas que, ao passar do tempo, acabam voltando em segmentos diferentes, gerando um prejuízo para o investidor e principalmente para a imagem brasileira.”
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