![]() O salário-maternidade é um benefício pago pelo INSS a quem se afastou das atividades profissionais devido ao nascimento de um filho. Nesse contexto, estão incluídos os casos de aborto não-criminoso, adoção e guarda judicial para fins de adoção. Muita gente não sabe, mas a trabalhadora informal ou que está desempregada pode receber salário-maternidade, desde que tenha mantido a qualidade de segurada do INSS. Quem pode receber o salário-maternidade?A legislação brasileira determina dois requisitos fundamentais para que se tenha direito ao benefício. Um deles está diretamente ligado ao fato gerador (chegada da criança); o outro, ao critério de segurado do INSS. O fato gerador do benefício ocorre nos casos de gestação, aborto não-criminoso, adoção ou guarda judicial para adoção. Inclusive, homens também podem ser beneficiários do salário-maternidade, se a mãe vem a falecer ou se eles adotam ou obtêm guarda para fins de adoção. Por sua vez, o vínculo da pessoa com a previdência social é o que determina a sua qualidade de segurado. Isso tem a ver com a regularidade do pagamento de suas contribuições ao INSS. No caso de uma trabalhadora desempregada, ela precisa estar no período de graça da previdência social para ter direito ao benefício. Entende-se por período de graça o prazo de 12 meses depois de cessadas as contribuições, período em que a mulher (ou o homem adotante) mantêm os seus direitos de segurado mesmo que não estejam contribuindo. O período de graça pode ser ampliado para 24 meses se a pessoa beneficiária tiver mais de 10 anos (120 meses) de contribuições ao INSS. E se ela tiver recebido o Seguro-Desemprego ou tiver registro no Sistema Nacional de Emprego (Sine), o prazo pode chegar a 36 meses. LEIA TAMBÉM:
Qual o valor do salário-maternidade?O salário-maternidade deve ser de, no mínimo, um salário mínimo vigente no Brasil – que atualmente está em R$ 1.518,00. Dependendo do tipo de vínculo que a beneficiária (ou beneficiário) tenha com o INSS, o valor do benefício pode sofrer alterações, da seguinte forma:
Carência no salário-maternidadeOriginalmente, quem era contribuinte individual, facultativo e especial precisava comprovar carência de 10 meses para receber o salário-maternidade. A carência corresponde ao mínimo de contribuições necessárias para obter determinado benefício. No entanto, o Supremo Tribunal Federal (STF) derrubou essa exigência em abril de 2024. Atualmente, todos os contribuintes que cumprem a condição de segurado do INSS têm direito de receber o salário-maternidade sem carência – inclusive quem está desempregado. Antes, isto só era possível para quem tinha carteira assinada. |
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