O substitutivo apresentado pelo deputado Pedro Paulo (PSD-RJ) ao projeto de lei das “offshores” afetou também o tratamento dispensado aos fundos imobiliários e Fiagros, flexibilizando o piso de cotistas exigido para garantir isenção dos rendimentos. Inicialmente, a medida provisória 1.184/2023, publicada pelo governo federal em agosto, elevou de 50 para 500 o número mínimo de cotistas que um fundo deveria contar para oferecer dividendos isentos. No parecer do parlamentar, este número caiu para 300. Leia também: De acordo com estudo do InfoMoney com dados do StatusInvest, plataforma de informações financeiras, a mudança livraria 22 fundos imobiliários da tributação de rendimentos para pessoas físicas. Hoje, essas carteiras teriam entre 325 e 499 investidores.
Fonte: StatusInvest Desta forma, com o limite de 300 cotistas previsto no substitutivo do deputado Pedro Paulo, os dividendos de 159 FIIs – cuja base de cotistas varia de 1 a 281 – deixariam de ser isentos. Confira a lista.
Fonte: StatusInvest Os dados levam em conta as informações de 444 fundos imobiliários monitorados pelo StatusInvest. O ministro das Relações Institucionais, Alexandre Padilha, disse nesta quinta-feira que o projeto de lei que estabelece a taxação de “offshores” será votado em 24 de outubro, após os parlamentares solicitarem mais tempo para analisar o texto da matéria. Leia também: Entenda mais sobre a tributação dos dividendos dos FIIs e FiagrosHoje, o dividendo recebido de um fundo imobiliário ou Fiagro é isento de Imposto de Renda para a pessoa física desde que a carteira siga três regras:
O texto da MP 1.184/2023 e o substitutivo do deputado Pedro Paulo alteram exatamente a terceira regra, da quantidade de cotistas – previstas na Lei 11.033, de 2004. Independentemente das mudanças discutidas atualmente, a alteração não afetaria os principais fundos imobiliários da Bolsa – que fazem parte, por exemplo, do Ifix – índice de dos FIIs mais negociados na Bolsa. Todos eles contam com mais de 300 cotistas. Leia mais:
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