![]() A elevação de 7% no salário-mínimo, para R$ 1.412, a partir deste mês não terá efeitos apenas sobre o pagamento de salários, aposentadorias e pensões do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). O aumento vai desencadear uma série de reajustes em diversas contas federais, estaduais e municipais, além de ações que têm referência no valor. Só para se ter uma ideia do impacto na economia, estima-se que quase 60 milhões de pessoas tenham rendimento referenciado ao salário-mínimo. Sendo assim, o aumento representa uma injeção de R$ 69,9 bilhões na nas “veias da economia” e de R$ 37,7 bilhões na arrecadação tributária sobre o consumo, segundo cálculos do Departamento Intersindical de Estatísticas e Estudos Sócioseconômicos (Dieese). Muitos processos iniciados nos Juizados Especiais Federais (JEFs) também utilizam como base o salário, sendo limitados a 60 mínimos. Assim, quando esse valor sobe, os cálculos também precisam ser refeitos. No último ano, por exemplo, o valor máximo de uma ação como essa era de R$ 79,2 mil e em 2024, com o o novo valor, irá para R$ 84,7 mil. Outro reflexo é sentido também no pagamento de abono do PIS/Pasep aos trabalhadores que, no ano-base, tiveram atividade profissional com carteira assinada ou como servidores recebendo até dois salários-mínimos. É preciso estar inscrito no PIS/Pasep há pelo menos cinco anos e ter os dados informados corretamente pelo empregador na Relação Anual de Informações Sociais (Rais) ou no eSocial. A referência do valor também é usada para o cálculo do seguro-desemprego, cuja parcela não pode ser inferior ao mínimo. Para fazer a conta do benefício pago ao trabalhador demitido, o governo apura a média dos três últimos salários anteriores à demissão e, depois, aplica um redutor, conforme a faixa da remuneração. A base do mínimo também se aplica ao Benefício de Prestação Continuada (BPC-Loas), pago a pessoas que comprovem deficiência ou impedimento de longo prazo (mínimo de 2 anos) de natureza física, mental, intelectual ou sensorial. Impacto na PrevidênciaSegundo o Boletim Estatístico da Previdência, de setembro de 2023, o peso relativo da massa de benefícios equivalente a até um salário-mínimo é de 48,6% e corresponde a 68,4% do total de beneficiários. O acréscimo de cada R$ 1,00 no salário-mínimo tem impacto estimado de R$ 341,2 milhões ao ano sobre a folha de benefícios da Previdência Social. Os R$ 92,00 a mais no salário-mínimo significarão um custo adicional de cerca de R$ 31,4 bilhões ao ano. Esse custo seria mais que compensado pelo aumento da arrecadação tributária, cuja estimativa de retorno é de R$ 37,7 bilhões. Evolução do mínimoO patamar de R$ 1.412,00 representa um ganho real de 5,77%, segundo o Dieese, especialmente quando se leva em conta a inflação medida pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor, do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (INPC/IBGE) para o período de maio, mês em que houve o último reajuste, a dezembro de 2023. O aumento nominal de R$ 1.320,00 para 1.412,00 é de 6,97%, enquanto o INPC está estimado em 1,14%, de maio a dezembro. Se usado como referência o mês de janeiro de 2023, quando o mínimo era de R$ 1.302,00, o ganho real seria de 4,69%, em razão da perda entre janeiro e maio. O salário-mínimo representa hoje sete vezes mais do que o valor estabelecido em 2002, quando ficou definido o patamar de R$ 200,00. Em 2003, foi reajustado em 20%, para uma inflação acumulada de 18,54%, o que significou aumento real de 1,23%. No ano seguinte, o valor foi corrigido em 8,33%, enquanto o INPC atingiu 7,06%. Em 2005, o aumento foi de 15,38%, contra uma inflação de 6,61%. Em 2006, o índice inflacionário ficou em 3,21% e o reajuste alcançou 16,67%, ou seja, houve aumento real de 13,04%. Em abril de 2007, com o INPC de 3,30% entre maio de 2006 e março de 2007, houve acréscimo de 8,57% ao salário, o que representou aumento real de 5,1%. Em fevereiro de 2008, o SM subiu 9,21%, enquanto a inflação acumulada foi de 4,98%, ganho real de 4,03%. Com reajuste para R$ 465,00, em 1º de fevereiro de 2009, o aumento real, entre 2008 e 2009, foi de 5,79%. Em 2010, passou a valer R$ 510,00, aumento real de 6,02%, resultante da aplicação de 9,68% diante de inflação anual de 3,45%. Em 2011, mesmo com variação negativa do Produto Interno Bruto de 2009, o piso registrou ganho real de 0,37% e, em 2012, com repasse de 7,5% da alta do PIB de 2010 e arredondamento de valor, foi fixado em R$ 622,00. Em janeiro de 2013, houve elevação para R$ 678,00 e, em janeiro de 2014, para R$ 724,00. Com o reajuste de janeiro de 2015, o valor alcançou R$ 788,00, e, em 2016, atingiu R$ 880,00. Em janeiro de 2017, passou a valer R$ 937,00, acumulando perda, no ano, de 0,10%, considerando-se a taxa anual do INPC, em 2016, de 6,58%. Em janeiro de 2018, com o valor de R$ 954,00, a perda acumulada em 2017 e 2018 foi de 0,34%, conforme dados do Dieese. Em 2019, valendo R$ 998,00, o SM apresentou ganho de 1,14%, porém, em 2020, o valor praticamente não foi alterado. Em 2021, não houve incorporação de qualquer ganho real, exceto por reflexo do pequeno arredondamento para o valor de R$ 1.100,00. Para 2022, o ocorrido no ano anterior se repetiu: o salário-mínimo não teve aumento real, somente acompanhou a inflação medida pelo INPC. Em 2023, foi fixado o valor de R$ 1.302,00, que significou aumento real de 1,41% no piso nacional. Como o valor para 1º de maio foi alterado para R$ 1.320,00 e a variação do INPC foi de 2,42% no quadrimestre janeiro-abril, o reajuste de 1,38% não foi capaz de recompor o poder de compra fixado em 01/01/2023. Entretanto, o reajuste fixado para janeiro de 2024 mais do que compensa essa perda ocasional, resultando, como já dito, em ganho real de 5,77% em relação a maio de 2023. Perda do poder de compraDe acordo com o Dieese, mesmo com a reposição da inflação, houve perda do poder de compra em relação aos preços dos alimentos, que tiveram aumento considerável e pesam muito no orçamento familiar da classe trabalhadora. Veja, a seguir, evolução do salário-mínimo (em R$) 2005 – 300 Fonte: Dieese |
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