![]() Ficou em dúvida na hora de preencher a sua declaração de Imposto de Renda 2025? O InfoMoney socorre você, com a ajuda de especialistas em contabilidade e tributos. Basta enviar a sua pergunta para o e-mail ir@infomoney.com.br . As mensagens passarão por uma triagem, e as selecionadas serão respondidas aqui no site e nas nossas redes sociais. Confira abaixo a resposta para uma pergunta que foi compartilhada conosco: Dúvida do leitor: “Minha família abriu uma holding familiar com três células. Na célula de destino, foi constituída uma empresa em 2024, com capital social de R$ 100.000,00. Logo depois, ainda no ano passado, meu marido (único sócio) doou, para cada um dos filhos, 50.000 cotas. Como meus filhos devem lançar essas cotas na declaração do Imposto de Renda? Qual ficha, grupo e código devem utilizar?”
Resposta, por Rafael Guazelli*: “Para os seus filhos declararem as cotas recebidas por doação no IRPF 2025, eles deverão selecionar a ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis” nos seguintes código e grupo: – Grupo: “14 – Transferências patrimoniais – doações e heranças” Ao selecionar este código, eles deverão informar o nome e CPF do doador (seu marido). Além disso, no valor recebido deve constar o correspondente às cotas recebidas. Como cada filho recebeu 50.000 cotas de um capital social de R$100.000,00, cada um recebeu 50% do capital. O valor a ser declarado por cada filho será, portanto, de R$50.000,00. Adicionalmente, as cotas recebidas deverão ser declaradas na ficha de “Bens e Direitos”, no grupo “Outros bens e direitos”, e o código mais adequado seria “99 – Outros bens e direitos”. Na discriminação, eles deverão detalhar a natureza das cotas (participação em empresa), o nome da empresa, o CNPJ (se houver), o número de cotas recebidas e o nome e CPF do doador. No campo “Situação em 31/12/2024”, deverá ser informado o valor correspondente às cotas recebidas (R$50.000,00 para cada filho). Fica a ressalva que esta é uma orientação geral. Em caso de dúvidas específicas, é sempre recomendável consultar um profissional da contabilidade.” *Rafael Guazelli é advogado especialista em Direito Tributário e sócio-fundador do Guazelli Advocacia |
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