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Economia

É possível deduzir procedimentos estéticos na declaração do Imposto de Renda?

- 04/05/2025 11 Visualizações 11 Pessoas viram 0 Comentários
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Confira abaixo a resposta para uma pergunta que foi compartilhada conosco:

Dúvida do leitor: Posso deduzir procedimentos estéticos no Imposto de Renda? Há procedimentos específicos que são aceitos?

Resposta, por Juliana Ribas*:

“Sim. As despesas médicas com procedimentos estéticos — sejam cirurgias reparadoras ou não — realizadas por profissional médico ou dentista, com a finalidade de prevenir, manter ou recuperar a saúde física ou mental do paciente, são dedutíveis. Já os procedimentos feitos por profissionais que não são médicos, ou fora de estabelecimentos médicos, não podem ser deduzidos. 

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Para declarar essas despesas, o contribuinte deverá acessar a ficha “Pagamentos Efetuados”. As comprovações podem ser feitas com recibos médicos carimbados e assinados, notas fiscais ou demais documentos que contenham dados do prestador de serviço, como nome, número do CPF ou CNPJ, assinatura, identificação de quem efetuou o pagamento, nome do beneficiário do tratamento e data.

O contribuinte que optar pelo modelo de declaração pré-preenchida já terá tais pagamentos preenchidos na declaração, de acordo com o que os profissionais de saúde declararam ao fisco.”

*Juliana Ribas é consultora especialista em assuntos regulatórios da Contabilizei




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