![]() Ficou em dúvida na hora de preencher a sua declaração de Imposto de Renda 2025? O InfoMoney socorre você, com a ajuda de especialistas em contabilidade e tributos. Basta enviar a sua pergunta para o e-mail ir@infomoney.com.br . As mensagens passarão por uma triagem, e as selecionadas serão respondidas aqui no site e nas nossas redes sociais. Confira abaixo a resposta para uma pergunta que foi compartilhada conosco: Dúvida do leitor: Meu avô faleceu em 3 de março de 2025 e sempre declarou o Imposto de Renda todos os anos. Gostaria de saber: é possível fazer normalmente a declaração referente ao ano de 2024 (IRPF 2025), ou é necessário seguir um rito específico, como o de espólio?
Resposta, por Giuliana Burger*: “A Declaração do Imposto de Renda (DIR) 2025/2024 deverá seguir o rito normal, uma vez que o contribuinte era vivo durante o ano calendário 2024. Para a próxima DIRPF, caso o inventário e a partilha de bens já tenham sido finalizados em 2025, deverá ser entregue a Declaração Final de Espólio em 2026. Caso o inventário e partilha não ocorram em 2025, ainda assim deverá ser entregue a DIR em 2026 em nome do espólio, que será uma Declaração Intermediária de Espólio.” *Giuliana Burger é sócia de Planejamento Patrimonial do escritório PGBR Advogados |
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