![]() Ficou em dúvida na hora de preencher a sua declaração de Imposto de Renda 2025? O InfoMoney socorre você, com a ajuda de especialistas em contabilidade e tributos. Basta enviar a sua pergunta para o e-mail ir@infomoney.com.br . As mensagens passarão por uma triagem, e as selecionadas serão respondidas aqui no site e nas nossas redes sociais. Confira abaixo a resposta a uma pergunta que foi compartilhada conosco: Dúvida do leitor: Estou com dificuldade para regularizar minha situação com a Receita em relação à declaração do Imposto de Renda do ano passado. Resumidamente, fiz uma declaração retificadora que aumentou o imposto a pagar. O problema é que não encontro explicações sobre como quitar a diferença entre o que já paguei e o que deveria ter sido pago. Como devo proceder? Resposta, por Danielle Bibbo*: “Quando a declaração retificadora resulta em um saldo a pagar superior ao devido na declaração original, é necessário recolher a diferença através do pagamento de um Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF) com o código 0211. Esse DARF pode ser gerado no site SicalcWeb, na página https://sicalc.receita.economia.gov.br/sicalc/principal. Para gerar o DARF, siga os seguintes passos:
O sistema automaticamente calculará as penalidades legais para pagamento até o último dia útil do mês em questão. No SicalcWeb, o documento conterá um código de barras e você poderá pagá-lo em terminais de autoatendimento, páginas ou aplicativos dos bancos na internet (Internet Banking). Há ainda a opção de selecionar o campo “Pagar Online”. Nesse caso, será possível escolher a opção de débito no Banco do Brasil ou pagamento via cartão de crédito. ![]() Observações:
Destaco ainda que ao preparar a declaração retificadora, é crucial que todas as informações sejam precisas e completas, e que você mantenha todos os comprovantes e documentos organizados para eventual necessidade de comprovação futura. “ *Danielle Bibbo é sócia-diretora da KPMG. |
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