![]() Ficou em dúvida na hora de preencher a sua declaração de Imposto de Renda 2025? O InfoMoney socorre você, com a ajuda de especialistas em contabilidade e tributos. Basta enviar a sua pergunta para o e-mail ir@infomoney.com.br . As mensagens passarão por uma triagem, e as selecionadas serão respondidas aqui no site e nas nossas redes sociais. Confira abaixo a resposta a uma dúvida do leitor: Dúvida do leitor: Eu declarava meu consórcio na ficha ‘Bens e Direitos’, grupo 99, código 05 (consórcios não contemplados). Como devo declarar no Imposto de Renda agora que ele foi contemplado em 2024? Resposta, por Fernando José*: “Para o bem que já vinha preenchendo, ou seja, o consórcio não contemplado, é necessário informar na descrição que ele foi contemplado e colocar a data da contemplação. Além disso, é importante deixar zerado o campo “situação em 31/12/2024”. A outra etapa essencial é declarar o bem contemplado.
Para isso, deverá abrir na ficha de bens e direitos o Grupo 02 – bens móveis, código 01 – Veículo automotor terrestre: caminhão, automóvel, moto etc, informar na descrição os dados do veículo e dizer que o consórcio foi contemplado, não esquecendo de colocar a data. Em “situação em 31/12/2024”, preencher com o preço final do veículo. A partir daí, todos os anos se repetem esses valores do bem. Sempre aconselhamos que procure um profissional para realizar a declaração.” *Fernando José, contador e líder da área contábil na Agilize Contabilidade |
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