![]() Ficou em dúvida na hora de preencher a sua declaração de Imposto de Renda 2025? O InfoMoney socorre você, com a ajuda de especialistas em contabilidade e tributos. Basta enviar a sua pergunta para o e-mail ir@infomoney.com.br . As mensagens passarão por uma triagem, e as selecionadas serão respondidas aqui no site e nas nossas redes sociais. Confira abaixo a resposta para uma pergunta que foi compartilhada conosco: Dúvida do leitor: “Os rendimentos de fundos de investimento, sejam isentos ou sujeitos à tributação exclusiva na fonte, são normalmente declarados no Imposto de Renda com o CNPJ da fonte pagadora — geralmente o da corretora.
No entanto, a página 113 do Manual de Preenchimento da Declaração orienta que: ‘É possível informar o valor do rendimento isento de fonte por intermédio da ficha Bens e Direitos para os seguintes códigos do grupo 07 – Fundos: (…) Neste caso, o CNPJ será obrigatoriamente o do fundo, uma vez que não é possível a alteração na declaração de rendimentos, sejam eles isentos ou sujeitos à tributação exclusiva na fonte.’ Diante disso, qual é o procedimento correto a ser adotado?” Resposta, por Samir Choaib*: “Realmente, a instrução é confusa e contraditória. Entendo que qualquer das formas adotada não gerará questionamentos. Recomendo declarar conforme o informe de rendimentos recebido. Ou seja, pelo CNPJ da fonte pagadora; para isso, você precisará inserir o valor diretamente no quadro ‘Rendimentos isentos e não-tributáveis’ ou ‘Rendimentos sujeitos à tributação exclusiva/definitiva’. Mas, repito, se preferir diretamente na ficha ‘Bens e Direitos’, não vejo isso como problema.” *Samir Choaib é advogado e economista, responsável pelas áreas de planejamento sucessório e tributário do escritório Choaib, Paiva e Justo Advogados, com ênfase em Imposto de Renda de pessoas físicas no Brasil e Exterior |
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