Ícone da música popular brasileira, a cantora Gal Costa (1945-2022) teve seu nome envolvido em uma série de escândalos e denúncias desde a sua morte, em novembro do ano passado. A mais recente polêmica diz respeito ao plano de saúde da cantora, que teria sido cancelado em agosto de 2021. O motivo? Falta de pagamento das mensalidades. No caso da cantora, a empresa GMC Produções Artísticas, sociedade firmada entre a artista e a sua viúva, Wilma Petrillo, que administrava a carreira de Gal, teria deixado de pagar as mensalidades de janeiro a março de 2021, acumulando uma dívida de cerca de R$ 33,2 mil com a Bradesco Seguros, conforme informou reportagem da “Folha de S.Paulo”. Procurada, a Bradesco Saúde informou, por meio da sua assessoria de imprensa, “que não fornece qualquer modalidade de dados sobre clientes que componham ou não a sua base atual”. O InfoMoney também não conseguiu contato com a viúva da artista, Wilma Petrillo, até esta publicação. A cantora morreu aos 77 anos em decorrência de um infarto agudo no miocárdio. Segundo o advogado Thiago Bernardo da Silva, sócio do escritório GFB Advogados, o artigo 13 da Lei 9.656/98 estabelece duas hipóteses de cancelamento do plano de saúde:
Treinamento Gratuito Manual dos Dividendos Descubra o passo a passo para viver de dividendos e ter uma renda mensal previsível, começando já nas próximas semanas. “No caso de inadimplemento, esse artigo determina que o plano de saúde deverá notificar o consumidor para pagamento dos valores em aberto até o 50º dia da inadimplência. A súmula 28 da ANS [Agência Nacional de Saúde Suplementar] estabelece os requisitos que deverão constar da notificação do consumidor”, explica Bernardo da Silva. Depois de cancelado, comenta o advogado, a reativação do serviço não é obrigatória e pode ser feita pelo próprio plano de saúde. Caso isso não aconteça, o consumidor deverá contratar um novo plano. Rafael Robba, advogado especialista em direito à saúde do Vilhena Silva Advogados, explica que contratos de planos coletivos empresariais ou por adesão possuem cláusulas que permitem às operadoras cancelarem o plano de saúde de forma unilateral e imotivada. “No entanto, o Judiciário já tem entendido que essa conduta é abusiva”, diz. Para evitar o cancelamento do plano de saúde, é crucial manter as mensalidades em dia, fornecer informações precisas e respeitar os termos e condições do contrato.
Columbano Feijó, advogado e sócio do escritório Falcon, Gail, Feijó e Sluiuzas Advogados, destaca que a lei determina que durante o tratamento médico do beneficiário, o plano não pode ser cancelado. “É ilegal”, enfatiza. Newsletter de Seguros Cadastre-se na “Segura Essa” e receba semanalmente as principais notícias que você não pode deixar de saber sobre o universo dos seguros de um jeito rápido e fácil. |
Seu endereço de e-mail não será publicado. Os campos obrigatórios estão marcados *