O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) aumentou, de R$ 303 para R$ 600, o valor do “mínimo existencial”, a fatia de renda do cidadão que não pode ser bloqueada pelas instituições financeiras ou cobrada no crédito consignado. A medida busca proteger os consumidores que enfrentam casos de superendividamento e corresponde ao valor mínimo necessário para o pagamento de despesas básicas, como água e luz (veja mais abaixo). O decreto publicado no Diário Oficial da União de terça-feira (20) também determina que a Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon), órgão vinculado ao Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP), organize periodicamente mutirões para a repactuação de dívidas e “para a prevenção e o tratamento do superendividamento por dívidas de consumo”. “Essa iniciativa faz parte de uma série de esforços do nosso governo para garantirmos crédito e condições de consumo para o povo brasileiro, contribuindo para o aquecimento da economia”, escreveu o presidente em publicação nas suas redes sociais. ‘Desenrola’O programa lançou no início do mês o programa “Desenrola”, para facilitar o pagamento de dívidas de até R$ 5 mil. Cerca de 70 milhões de brasileiros que estão inadimplentes atualmente podem ser beneficiados. O programa é voltado para famílias com renda de até 2 salários mínimos (R$ 2.640) que tenham dívidas contraídas até o fim do ano passado. Masterclass O Poder da Renda Fixa Turbo Aprenda na prática como aumentar o seu patrimônio com rentabilidade, simplicidade e segurança (e ainda ganhe 02 presentes do InfoMoney) A partir de julho, o governo fará leilões para credores “comprarem” as dívidas descontos aos devedores. Em troca, o credor terá a garantia do Tesouro Nacional caso o devedor não honre o compromisso. Os credores que quiserem participar do “Desenrola” devem perdoar dívidas em aberto de até R$ 100. Segudno o Ministério da Fazenda, cerca de 1,5 milhão de brasileiros se encontram nessa situação e poderão ter o nome limpo caso as instituições entrem no programa. ‘Mínimo existencial’O conceito de “mínimo existencial” foi definido pelo Decreto nº 11.150, de 26 de julho de 2022. O valor de R$ 303 correponde a 25% do salário mínimo da época, mas o decreto estabelecia que esse valor não seria corrigido. Esse valor é a renda mensal que não pode ser comprometida para o pagamento de dívidas de consumo — um mínimo para a pessoa sobreviver, mesmo que superendividada. Segundo o documento, superendividamento é “a impossibilidade manifesta de o consumidor pessoa natural, de boa-fé, pagar a totalidade de suas dívidas de consumo, exigíveis e vincendas, sem comprometer seu mínimo existencial”. O “mínimo existencial” faz parte da Lei do Superendividamento, criada para prevenir, tratar e conciliar esse tipo de situação. Com a mudança para R$ 600, o governo equiparou o “mínimo existencial” ao valor do Bolsa Família. Segundo o governo, o objetivo da medida é “ampliar a proteção aos superendividados” e auxiliá-los em possíveis processos de conciliação de dívidas, sem afastar “os consumidores de boa-fé do mercado formal de crédito”. (Com Agência Brasil) |
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