![]() O governo federal aumentou novamente a primeira faixa da tabela progressiva do Imposto de Renda, que subiu dos atuais R$ 2.640 para R$ 2.824 — o dobro do salário mínimo em vigor em 2024 (R$ 1.412). A medida já vale para fevereiro deste ano, porém não impacta em absolutamente nada a declaração que será entregue à Receita Federal em 2024, segundo especialistas ouvidas pelo InfoMoney. A declaração do IR sempre é referente aos rendimentos, tributáveis ou não, obtidos do ano anterior ao da entrega. Portanto, se é aplicável a partir deste mês, não muda a regra do IR 2024 (ano-base 2023), afirma Danielle Bibbo, sócia-diretora da área de Impostos da KPMG no Brasil. “A alteração da faixa de isenção do IRPF foi implementada por meio da Medida Provisória nº 1.206/2024, que produz efeitos a partir de fevereiro de 2024. Isso significa que a nova faixa será aplicada às retenções de IRPF realizadas a partir de referido mês (como as de folhas de pagamento mensais) e também nos cálculos mensais de carnê-leão realizados de fevereiro deste ano em diante”, acrescenta Luiza Lyra, advogada tributarista do CSA Advogados. Vale lembrar que a MP precisa ser analisada pelo Congresso Nacional em até 120 dias. “De forma simples: a nova regra ainda não estava em vigor no período do ano-calendário 2023, por isso, não há impactos”, complementa a advogada. Com a nova faixa, cerca de 15,8 milhões de brasileiros devem ficar isentos do IR na próxima temporada, segundo o governo. A gestão Lula ressaltou também que, devido à progressividade da tabela, todos os contribuintes que enviarem a declaração serão beneficiados (ou seja, mais de 35 milhões de brasileiros). Veja como fica a nova tabela, válida a partir de fevereiro de 2024 e para o IR 2025:
Veja a tabela válida a partir de maio de 2023 e para o IR 2024:
Dedução simplificadaO contribuinte com rendimentos de até R$ 2.824,00 mensais será beneficiado com a isenção do IR. Isso porque ao optar pela declaração simplificada, têm direito a um desconto de 20% sobre a renda tributável. Para quem ganha dois salários-mínimos (R$ 2.824), o abatimento é de R$ 564,80 no rendimento mensal, o que faz com que a base de cálculo caia para os R$ 2.259,20 – exatamente o limite máximo da alíquota zero da nova tabela (válida para 2025), segundo informações do governo federal. “Esse valor mensal de R$ 564,80 é uma antecipação mensal opcional do já conhecido desconto simplificado. Contribuintes que tenham gastos dedutíveis maiores, tais como educação, saúde, previdência, dentre outros, poderão escolher fazer a declaração completa normalmente”, explica Lyra. Reajustes parciaisO anúncio representa o segundo reajuste parcial desde o início do terceiro mandato do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT). O teto de isenção, que estava congelado em R$ 1.903,98 desde 2015, subiu em maio do ano passado para R$ 2.112,00 e, agora, para R$ 2.259,20. As especialistas afirmam que um reajuste parcial é um começo para acabar com a defasagem na tabela, que chega a 150% neste ano. “Considerando a desatualização da tabela, qualquer ajuste deve ser considerado válido sob o ponto de vista dos contribuintes”, diz Lyra, do CSA Advogados. Danielle Bibbo, da KPMG, ressalta que a arrecadação do governo diminui à medida que as faixas são ajustadas, dessa forma, os ajustes devem ser muito bem planejados. “O objetivo do governo é que as pessoas com menor renda não sejam tão impactadas pelo imposto de renda em comparação com pessoas que recebem maior renda. A promessa do governo Lula é isentar quem ganha até R$ 5 mil por mês até o fim do mandato. |
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