O ministro da Fazenda, Fernando Haddad, detalhou nesta quinta-feira (28) as medidas fiscais para contenção de gastos, entre elas ajustes nas regras aplicadas ao reajuste do salário-mínimo e ao abono salarial. Pela proposta, o salário-mínimo seguirá tendo crescimento real, ou seja, acima da inflação, medida que foi recuperada pelo governo atual. No entanto, o reajuste passa a ser limitado de acordo com travas fiscais, aliviando despesas primárias da União que são indexadas ao salário-mínimo. Já o abono salarial (uma espécie de 13º salário pago a trabalhadores com carteira que recebem até dois salários mínimos, ou R$ 2.824,00) seria limitado para quem recebe até R$ 2.640,00. Em um prazo de alguns anos, pela proposta apresentada pela equipe econômica, o abono seria pago a quem receber até um salário mínimo e meio por mês. A expectativa da equipe econômica é que a economia com a nova regra seja de R$ 2 bilhões em 2025. Entenda a seguir o que mudaria pela nova regra, que ainda precisa de aval do Congresso: Salário-mínimoO salário-mínimo era reajustado, até 2023, apenas pela inflação Hoje, o reajuste do salário mínimo considera a inflação do ano anterior + crescimento real calculado segundo o PIB de 2 anos anteriores. Pela regra atual, considerando IPCA de 4,66% e PIB de 2023, que foi de 2,9%, o salário-mínimo seria reajustado para R$ 1.521 em 2025 – o valor exato dependerá do fechamento do IPCA ao final do ano. Mantém regra de crescimento real pelo PIB, mas a variação real estará limitada a 2,5% ao ano. Caso a mudança seja aprovada, considerando os parâmetros acima, a trava imposta pelo arcabouço fiscal levaria o salário-mínimo para R$ 1.515. Abono salarialSegundo o governo, a valorização real do salário mínimo e o bom ritmo do mercado de trabalho fizeram com que o abono deixasse de ser pago apenas aos trabalhadores que ganham menos. Dessa forma, a proposta é mudar o critério de acesso ao benefício, que atualmente abarca 60% dos trabalhadores formais. Trabalhador que recebe até 2 salários mínimos Fixação da renda para acessar o benefício em R$ 2.640,00 e corrigido pelo INPC até chegar a um salário-mínimo e meio. Segundo Haddad, trata-se de “uma regra de transição de um benefício que, num certo sentido, perdeu a sua razão de ser à luz dos vários programas que foram criados superiores a ele do ponto de vista social e que já estava no radar de vários governos”. “Quando chegar a um salário mínimo e meio, volta a prevalecer a regra atual. Então, é como se nós tivéssemos, gradualmente, baixando de dois para um e meio, mas sem prejudicar as pessoas que hoje ganham R$ 2.640”, explicou Haddad.
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