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Judiciário

Governo retira pedido de urgência para projeto que acaba com dedução dos JCP em 2024

- 05/09/2023 13 Visualizações 13 Pessoas viram 0 Comentários
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O governo do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) solicitou, nesta terça-feira (5), ao Congresso Nacional que seja retirada a urgência constitucional do projeto de lei que acaba com a dedução dos juros sobre capital próprio (JCP) da base de cálculo do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).

A proposição (PL 4258/2023) foi encaminhada ao Congresso Nacional na última quinta-feira (31) e obrigaria o trancamento da pauta da casa legislativa onde estivesse tramitando caso não fosse votada em até 45 dias. Desta forma, o governo federal garante maior tempo para a discussão sobre o assunto, que, na avaliação do mundo político ainda não está maduro para ser deliberado.

Entre parlamentares, há uma leitura de que a extinção da dedução com juros sobre capital próprio é um dos assuntos mais polêmicos encaminhados pelo Palácio do Planalto como parte integrante do conjunto de medidas fiscais com o objetivo de garantir o cumprimento da meta de zerar o déficit primário em 2024, conforme estabelecem as peças orçamentárias em apreciação pelo parlamento.

Pela redação da proposta, o benefício relacionado aos JCP estaria vedado a partir de 1º de janeiro de 2024. O texto, no entanto, não proíbe a utilização do instrumento, que mesmo assim perderia atratividade para as empresas. O governo estima arrecadar R$ 10,5 bilhões com a mudança apenas no ano que vem. Junto com ela outras ações com impacto total de R$ 168 bilhões são apontadas.

O texto tem sofrido críticas de bancos e da indústria ‒ dois dos setores que mais se beneficiam com a dedução de tributos pelos JCP.

O fim da dedutibilidade dos JCP é visto com preocupação pela Confederação Nacional da Indústria (CNI). Para entidade o caminho para impulsionar investimentos é aprimorar o instrumento e não extingui-lo. Em nota distribuída à imprensa semana passada, a CNI defende a modernização dos JCP e pede aos parlamentares que não aprovem a medida como foi elaborada pelo governo.

A proposta também é criticada pelos bancos, que usam o instrumento para se capitalizar e cumprir requisitos prudenciais. Os JCP são uma forma de distribuição dos lucros de uma empresa de capital aberto aos seus acionistas. Por serem considerados uma despesa, são deduzidos do lucro antes do desconto do IRPJ. A tributação ocorre no recebimento da quantia pelo investidor, com taxa de 15%, retido na fonte.

No último dia 31 de agosto, o secretário executivo do Ministério da Fazenda, Dario Durigan, disse que os abusos que a equipe econômica quer coibir com o projeto não estão ligados a instituições financeiras e reconheceu que o debate sobre a medida ainda não está tão maduro.

Integrantes do próprio governo reconhecem que o texto pode passar por mudanças, de modo a corrigir eventuais abusos, mas sem proibir deu uso.

Pelo regime de urgência, agora cancelado para esse projeto dos JCP, as matérias legislativas têm sua tramitação acelerada no Congresso Nacional, com a dispensa de prazos, ritos e outras formalidades regimentais.

Com isso, precisam ser deliberados em até 45 dias, sob pena de trancamento da pauta de votação nas casas legislativas. A retirada da urgência pode permitir uma debate mais alongado do assunto.

Na prática, o movimento abre caminho para uma possível suavização do texto, ampliando as chances de exceções e períodos de transição ou o adiamento da discussão para que ocorra junto com a segunda etapa da reforma tributária, que abordará os impostos sobre a renda.

O que está em jogo?

Instituído pela Lei 9.249/95, os JCP são proventos pagos pelas empresas aos acionistas como forma de remunerar o capital investido. Um dos dispositivos da lei permite que as empresas deduzam os valores pagos da base de cálculo do IRPJ e CSLL, o que resulta em economia tributária para a companhia.

Os JCP são calculados com base em uma taxa de juros predeterminada aplicada sobre o patrimônio líquido. Ao contrário da empresa, que é isenta ao distribuir os valores, os acionistas que recebem a remuneração pagam Imposto de Renda, ainda que à uma alíquota menor (15%).

O governo afirma que os JCP foram criados para compensar os acionistas pelo fim da correção monetária sobre o balanço das empresas, e também para elevar os investimentos dos sócios (capital próprio). Após mais de 25 anos, alega que não existem evidências de que essa sistemática contribua para aumentar os investimentos empresariais.

Informa ainda que “entre 2016 e 2020, cerca de 2,8 milhões de pessoas físicas receberam essa remuneração, representando menos de 2% da população brasileira. O valor anual total recebido por esses beneficiários foi de cerca de R$ 30,6 bilhões”.

Em 2021 a Câmara dos Deputados aprovou uma proposta que altera a legislação do Imposto da Renda. Um dos pontos do projeto prevê a extinção dos JCP. O PL 2337/21 está pendente de análise no Senado Federal.

Com a retirada de urgência constitucional do novo projeto de lei que trata do assunto, a tendência é que a matéria tramite com mais tempo pelas comissões permanentes ‒ colegiados responsáveis por debater a constitucionalidade e o mérito sobre o assunto com mais profundidade.

(com Agência Câmara)

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