![]() O governo federal sancionou recentemente a lei que atualizou a base da tabela progressiva do Imposto de Renda: a faixa de isenção passou de R$ 1.903,98 para R$ 2.112,00. A mudança já havia entrado em vigor por meio de uma Medida Provisória publicada em maio, mas agora tem força de lei e já vale para a temporada do IR 2024. Com a alteração, a Receita Federal vai utilizar um novo desconto simplificado mensal de R$ 528 na fonte para operacionalizar a nova faixa de isenção — que passa a ser de R$ 2.640 — o valor é equivalente ao dobro do novo salário mínimo, de R$ 1.320. O efeito prático da correção é o seguinte: cerca de 13,7 milhões de contribuintes pessoas físicas vão deixar de pagar o Imposto de Renda, segundo projeção da Receita Federal. O governo prometeu subir a isenção ainda mais, para R$ 5 mil, até 2026 — ano em que termina o terceiro mandato de Lula. Siaba, a seguir, tudo sobre a nova faixa de isenção. Defasagem da tabelaO último ajuste integral da tabela de IR ocorreu em 1996 e, de lá para cá, a desafagem acumulada atingiu 155%, considerando o IPCA até maio de 2023, conforme dados mais recentes da Unafisco Nacional (Associação Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal). A última atualização foi parcial, há oito anos, durante o governo de Dilma Rousseff (PT), quando se fixou a faixa atual de isenção em R$ 1.903,98. A nova tabela progressiva já está em vigor desde 1º de maio de 2023. Como fica a nova tabela?Veja como será a nova tabela, válida para o IR 2024:
Tabela progressiva mensal válida até abril de 2023:
O que é a nova dedução?Para operacionalizar a nova faixa de isenção de R$ 2.640 anunciada pelo governo, a Receita Federal ampliou a faixa inicial da tabela progressiva para R$ 2.112 e adotou um novo mecanismo de dedução simplificada de R$ 528. Assim, com o desconto simplificado, quem ganha até R$ 2.640 não pagará nada de IR, nem na fonte, nem na declaração de ajuste anual. Como uma alternativa às deduções já existentes, como previdência, dependentes, pensão alimentícia, entre outros, o contribuinte pode optar por usar desconto simplificado mensal, correspondente a 25% da faixa inicial da tabela progressiva, os R$ 2.112, ou seja de R$ 528, conforme detalha Danielle Bibbo, sócia-diretora de impostos da KPMG. Qual é a finalidade da dedução?Considere uma pessoa que não tenha muitas despesas e não precise deduzir muitos itens e optar pelo modelo simplificado. “Caso as deduções do contribuinte não chegarem a R$ 528, será possível optar por usar essa dedução simplificada”, exemplifica Bibbo. Oferta Exclusiva CDB 230% do CDI Invista no CDB 230% do CDI da XP e ganhe um presente exclusivo do InfoMoney Giuliana Burger, advogada tributária do Velloza Advogados, explica que o desconto simplificado costuma ser aplicado no formato anual pelo empregador, que calcula o mesmo para seu funcionário. “Quem precisa calcular em bases mensais seu rendimento pode fazer essa dedução todo mês, como autônomos ou quem recebe rendimento de aluguel”, diz. A medida será opcional: quem tem direito a descontos maiores pela legislação atual, como dedução pela previdência, dependentes e pensão alimentícia, não será prejudicado. O InfoMoney questionou a Receita Federal sobre possíveis novos detalhes sobre a dedução, mas ainda não obteve retorno. Veja também:Quando vale optar pela dedução simplificada?Na avaliação de Edemir Marques, advogado tributário do escritório Marques de Oliveira, o mecanismo é vantajoso para quem ganha até dois salários mínimos, já que ao fazer essa dedução simplificada o contribuinte ficará isento. “A progressividade da tabela, porém, segue atingindo quem tem rendimentos acima dos R$ 2.640 por mês. Quem ganha mais que dois salários mínimos não é obrigado a usar a dedução simplificada”, explica. O Fisco ressalta que esse mecanismo, de ampliação da faixa de isenção para R$ 2.112,00 + desconto simplificado de R$ 528,00, atende quem ganha até 2 salários mínimos, “sem reduzir demasiadamente a tributação das faixas mais altas de renda”. Para quem ganha R$ 10.000, por exemplo, não valerá a pena o desconto simplificado de R$ 528,00, já que suas deduções atuais são maiores, explica, por nota, a Receita. Quais efeitos do desconto simplificado no salário?Simulação da Receita mostra efeitos da dedução simplificada em algumas faixas salariais:
Desconto x declaraçãoPor causa do nome, é possível que o contribuinte confunda o modelo de declaração simplificada com o desconto simplificado da tabela progressiva. Eles não são a mesma coisa e não têm relação direta. A declaração simplificada é um dos modelos de declaração que o contribuinte pode escolher. Veja:
a) Desconto simplificado: o contribuinte tem um desconto-padrão de 20% sobre a base de cálculo — limitado a R$ 16.754,34 — em substituição a todas as deduções legais; b) Deduções legais: o contribuinte informa todas as despesas contraídas com médicos, faculdade ou escola dos filhos, pensão alimentícia, etc. para que sejam descontadas uma a uma da base de cálculo do imposto. |
Seu endereço de e-mail não será publicado. Os campos obrigatórios estão marcados *