![]() O GPA (PCAR3) informou nesta segunda-feira (14) que as garantias prestadas por seu controlador, o grupo francês Casino, em processos relacionados à cobrança de diferenças no recolhimento de IRPJ referentes aos anos-calendário de 2007 e 2013, deixaram de ser exigíveis. As garantias estavam associadas à suposta dedução indevida de amortizações de ágio e foram extintas em razão do plano de salvaguarda aprovado pela Justiça francesa. O GPA disse manter seu entendimento acerca da eficácia das garantias prestadas pelo Grupo Casino e tomará as medidas necessárias na defesa dos seus interesses. A companhia ainda reitera que o referido ágio foi constituído regularmente, em estrita conformidade com a legislação fiscal, e que o tema segue sendo discutido nas esferas administrativa e judicial, tendo a Companhia já obtido, inclusive, o reconhecimento do seu direito em sentença favorável. Por fim, o GPA afirma que “não há nesta data nenhum pagamento devido ou qualquer impacto em sua posição de liquidez”. |
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