![]() Ficou em dúvida na hora de preencher a sua declaração de Imposto de Renda 2025? O InfoMoney socorre você, com a ajuda de especialistas em contabilidade e tributos. Basta enviar a sua pergunta para o e-mail ir@infomoney.com.br. As mensagens passarão por uma triagem, e as selecionadas serão respondidas aqui no site e nas redes sociais do InfoMoney. Confira a resposta a dúvida do leitor sobre IR:Dúvida: Recebi, através de herança de uma tia, o valor da venda de um imóvel na Espanha. O resultado da conversão Euro/Real foi feito através de contrato de câmbio junto ao Banco do Brasil e depositado em uma aplicação no mesmo banco. Gostaria de saber se esse valor da conversão terá a incidência de imposto quando efetuar a minha declaração de IR, ou se ele é isento de tributação, pois imagino que os imposto referentes a venda já tenham sido recolhidos no país de origem, já que me parece que Brasil e Espanha tenham acordo de bitributação. Resposta, por Charles Gularte*: “Os bens e direitos herdados no exterior são isentos do imposto de renda, independente do país de origem, mas tributados pelo Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD), cuja alíquota e regras variam de acordo com o Estado onde o contribuinte reside. Na declaração de IR, os valores recebidos devem ser declarados na ficha de Rendimentos Isentos e não tributáveis. *vice-presidente executivo de serviços aos clientes da Contabilizei
Leia Mais: Imposto de Renda 2025: confira 10 dicas para não cair na malha fina |
Seu endereço de e-mail não será publicado. Os campos obrigatórios estão marcados *