![]() Na partilha de bens, a lei brasileira assegura que um percentual obrigatório do patrimônio seja destinado aos herdeiros necessários. Porém, esse direito pode deixar de existir quando se considera um herdeiro indigno, como observa Laísa Santos, advogada especialista em direito de família e sucessório. “O herdeiro é considerado indigno quando pratica atos gravíssimos contra o autor da herança, demonstrando ingratidão ou violação de deveres legais e morais”, diz a especialista. O assunto tem previsão no artigo 1.814 do Código Civil (CC), que traz as situações de exclusão da herança por indignidade. Homicídio doloso (ou tentativa), crimes contra a honra e interferência no direito de gestão dos bens justificam essa condição: Art. 1.814 – São excluídos da sucessão os herdeiros ou legatários: I – que houverem sido autores, co-autores ou partícipes de homicídio doloso, ou tentativa deste, contra a pessoa de cuja sucessão se tratar, seu cônjuge, companheiro, ascendente ou descendente; II – que houverem acusado caluniosamente em juízo o autor da herança ou incorrerem em crime contra a sua honra, ou de seu cônjuge ou companheiro; III – que, por violência ou meios fraudulentos, inibirem ou obstarem o autor da herança de dispor livremente de seus bens por ato de última vontade. Como se declara um herdeiro indigno?A indignidade na herança é um processo judicial, que deve ser requerido em ação específica por outro herdeiro ou interessado. O prazo para dar entrada nesse processo é de até quatro anos contados da abertura da sucessão. Como explica Laísa Santos, se a sentença for procedente, exclui-se o herdeiro indigno da partilha, e os efeitos são retroativos à data da morte do autor da herança. “É importante ressaltar que a indignidade na herança não opera automaticamente – ou seja, ela depende de decisão judicial transitada em julgado”, complementa a advogada. É possível contestar a indignidade na herança?Sim, é possível tentar reverter essa situação, pois o herdeiro acusado de indignidade tem pleno direito à ampla defesa e ao contraditório no processo judicial, segundo Laísa. “Nesse caso, ele poderá apresentar provas e justificativas que demonstrem a inexistência dos atos que lhe são imputados, ou mesmo a reconciliação com o falecido poderá afastar os efeitos da indignidade”, diz a advogada. Qual a diferença entre indignidade e deserdação?No Brasil, as duas principais formas de excluir alguém na herança são a indignidade e a deserdação. Embora o efeito de ambas seja o mesmo, os conceitos são diferentes, pois a deserdação abrange outras hipóteses além das previstas para a indignidade, como explica a advogada Marina Dinamarco. Segundo a especialista em direito de família e sucessório, a deserdação pode ser aplicada quando o descendente ou ascendente:
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Ainda sobre as diferenças entre os dois institutos, Laísa Santos observa que a indignidade é declarada com base nas condutas previstas em lei, mesmo sem previsão no testamento. Já a deserdação depende de manifestação expressa da pessoa falecida em testamento, apontando um dos motivos legais (previstos nos artigos 1.962 e 1.963 do CC) para excluir um herdeiro necessário da partilha. “Em ambos os casos, há necessidade de processo judicial, mas a deserdação só se aplica se houver previsão testamentária”, reforça a advogada. Como ficam os herdeiros de quem foi considerado indigno?A perda do direito na partilha não alcança, necessariamente, os herdeiros do indigno, pois estes poderão representá-lo na sucessão, nos termos do artigo 1.816 do Código Civil. “Os filhos do herdeiro indigno não perdem automaticamente o direito à herança, salvo se também tiverem praticado atos que ensejem a exclusão”, observa Laísa Santos. |
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