![]() Nesta próxima sexta-feira (15) começa a temporada de Imposto de Renda 2024, o que significa que você, contribuinte, tem alguns dias para se preparar. Nesses dias que antecedem o início do prazo, é possível separar documentos, entender quais deduções pode obter, ficar por dentro das mudanças das regras e escolher como fará a declaração: pelo programa ou pela pré-preenchida, por exemplo. Por isso, o InfoMoney preparou um resumo de tudo o que você precisa saber para se organizar da melhor forma possível. Confira também o vídeo acima, que conta com a participação de Alice Porto, conhecida como contadora da Bolsa, que explica as principais novidades. Confira: O que mudou?O principal destaque deste ano é a atualização da lista de obrigatoriedades, que tem novos limites de valores e também novas regras. As alterações são reflexos do reajuste parcial da tabela progressiva – após lei sancionada no ano passado. Entre as mudanças, o limite de rendimentos tributáveis passou de R$ 28.559 para R$ 30.639 no ano. Ainda, o limite de isenção da posse de bens e direitos passou de R$ 300 mil para R$ 800 mil. Três outras regras de obrigatoriedade foram inseridas na lista deste ano, diante da sanção da lei de offshore (nº 14.754/23). Está obrigado a enviar a declaração neste ano:
Principais documentosPara conseguir fazer a declaração não se esqueça de separar os principais documentos: Pessoais
Renda
Deduções
Quem é obrigado a declarar?
Programa do IR 24O programa gerador da declaração do IR 2024 deve ser liberado nesta semana. A Receita prometeu que o download ficaria disponível até 15 de março – quando começa a temporada, mas já afirmou que busca antecipar o prazo . O programa poderá ser baixado em smartphones com sistemas operacionais Android e iOS, por meio das lojas de aplicativo de cada sistema. O mesmo procedimento poderá ser realizado por meio de computador na página oficial da Receita Federal. Fim do e-CacOutra novidade sobre a temporada é que a Receita anunciou um novo portal de serviços, que vai substituir o e-CAC – que é o site em que o contribuinte consegue ver se será restituído pela Receita após enviar a declaração, onde verifica dados cadastrais, emite documentos para pagamentos e obtém orientações para efetuar a autorregularização e resolver pendências, se for o caso. O que acontece com quem perder o prazo?Quem não entregar dentro do prazo fixado está sujeito a multa mínima de R$ 165,74 e valor máximo correspondente a 20% do Imposto sobre a renda. Quem optar pela declaração simplificada, terá um desconto “padrão” de 20% na renda tributável, limitado a R$ 16.754,34, mesmo valor do ano passado. Caso o contribuinte não opte pelo desconto-padrão, o valor da dedução por dependente permanece em R$ 2.275,08. O mesmo ocorre com o limite anual das despesas com instrução (ensino infantil, fundamental, médio, técnico e superior), que ficou em R$ 3.561,50 e a isenção para maiores de 65 anos. Em relação às despesas médicas, as deduções continuam sem limite. RestituiçãoVeja o calendário de restituições 2024: 1º lote: 31 de maio |
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