Dúvida do leitor: O auxílio-doença é tributável? Como eu faço para declarar no Imposto de Renda?
*Por Nayra Sombra
“Não. O auxílio-doença é isento de Imposto de Renda, independentemente da origem do pagamento, seja INSS, empresa (nos primeiros 15 dias) ou seguradora (se for um seguro de renda por incapacidade).
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Mesmo sendo isento, o valor deve ser informado na declaração. Confira o passo a passo:
– Baixe o Informe de Rendimentos (para declarar corretamente, você precisará do informe de rendimentos da fonte pagadora);
– Se tiver recebido do INSS, acesse o Meu INSS, vá até “Extrato de Imposto de Renda” e baixe o documento com os valores pagos;
– Se tiver recebido da empresa, peça ao setor de Recursos Humanos o seu informe de rendimentos. Caso tenha recebido de uma seguradora, solicite o informe de rendimentos à empresa responsável;
– Acesse o programa do IR 2025;
– Vá até a aba “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”;
– Clique em “Novo” e escolha a opção correta: “26 – Outros”, se o auxílio-doença foi pago pelo INSS; ou “03 – Capital das Apólices de Seguro ou Pecúlio”, se o auxílio foi pago por uma seguradora;
– Preencha os dados da fonte pagadora: INSS (CNPJ 29.979.036/0001-40); empresa: Use o CNPJ da sua empresa; seguradora: Use o CNPJ da seguradora;
– Informe o valor total recebido em 2024, e clique em “OK” para salvar.
Importante: Caso tenha trabalhado antes ou depois do afastamento, os rendimentos do salário devem ser informados separadamente na aba ‘Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica’.”
*Nayra Sombra é planejadora financeira CFP pela Planejar