![]() A Receita Federal detalhou, na tarde desta quarta-feira (12), as novas regras para a Declaração do Imposto de Renda 2025. Os contribuintes terão 75 dias para o envio das declarações. O período começa às 8h do dia 17 de março e vai até às 23h59 do dia 30 de maio. O programa gerador estará disponível para download a partir de 13 de março. Nesse ano são esperadas 46,2 milhões de declarações, 9% acima do recorde de 2024, de 42,4 milhões. Segundo o auditor-fiscal José Carlos da Fonseca, responsável pelo programa do Imposto de Renda 2025, a expectativa é alcançar 57 milhões de declarações pré-preenchidas. Ele afirma ainda que 84% dos declarantes possuem contam Gov.br ouro ou prata. Imposto de Renda 2025: baixe o guia gratuito do InfoMoney que reúne tudo que você precisa para declarar os seus investimentos, sem cair nas garras do leão. Veja quem precisa enviar a declaraçãoPessoas físicas residentes no Brasil que tiveram, no ano passado, rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888,00, como salários. A Receita alterou o valor de rendimentos tributáveis anuais que obrigam a entrega da declaração que antes era de R$ 30.639,90. Quem recebeu rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, superiores a R$ 200 mil, em 2024, como doações e herança; Quem, no ano passado, teve receita bruta superior a R$ 169.440,00 em atividade rural, um pouco acima dos R$ 153.999,50 anteriores; Quem pretende compensar prejuízos com a atividade rural de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2024. Quem tinha, em 31 de dezembro de 2024, bens e direitos (como imóveis, veículos e investimentos) que, somados, superavam R$ 800 mil; As pessoas que tiveram ganhos de capital na alienação de bens ou direitos; Quem realizou operações de alienação (venda) em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas cuja soma foi superior a R$ 40 mil no ano; ou que obteve lucro sujeito à incidência de imposto nas vendas; Quem vendeu, no ano passado, imóvel residencial e usou o recurso para compra de outra residência para moradia, dentro do prazo de 180 dias da venda, e optou pela isenção do IR; Pessoas que passaram a residir no Brasil em qualquer mês do ano passado; Quem possuir investimentos em Trust no exterior; Quem deseja atualizar valor de mercado de bens no exterior; Quem optou por detalhar bens do exterior da entidade controlada como se fossem da pessoa física. AlteraçõesA Receita Federal ainda incluiu obrigatoriedade para quem atualizou bens imóveis pagando ganho de capital diferenciado em dezembro/2024 (Lei nº 14.973/2024) e para quem auferiu rendimentos no exterior de aplicações financeiras e de lucros e dividendos (Lei nº 14.754/2023), mantendo o restante das obrigatoriedades O que acontece com quem perder o prazo?Quem não entregar dentro do prazo fixado, está sujeito a multa mínima de R$ 165,74 e valor máximo correspondente a 20% do Imposto sobre a Renda devido. Quem optar pela declaração simplificada, terá um desconto “padrão” de 20% na renda tributável, limitado a R$ 16.754,34, mesmo valor do ano passado. Caso o contribuinte não opte pelo desconto-padrão, o valor da dedução por dependente permanece R$ 2.275,08, o mesmo ocorre com o limite anual das despesas com instrução (ensino infantil, fundamental, médio, técnico e superior), que ficou em R$ 3.561,50 e a isenção para maiores de 65 anos. Em relação às despesas médicas, as deduções continuam sem limite. Cronograma de lotes de restituição:Primeiro lote: 30 de maio; Segundo lote: 30 de junho; Terceiro lote: 31 de julho; Quarto lote: 29 de agosto; e Quinto e último lote: 30 de setembro. Exclusão dos campos:Título de eleitor; Consulado/embaixada (quando residente no exterior); Número do recibo da declaração anterior (quando declaração online). Mudanças na ficha de bens e direitos:Bens classificados em ‘outros bens’ – reclassificar; Foram criados 6 novos códigos para bens (holding, garagem, leasing…); 13 bens tiveram o nome ajustado para facilitar o entendimento; Foram extintos 3 códigos de bens e direitos; 11 bens passaram a ser exclusivos no Brasil – não pode exterior. |
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