![]() O prazo final da declaração do Imposto de Renda é somente 30 de maio, mas a recomendação dos especialistas é sempre fazer isso o quanto antes. Ainda assim, muitos contribuintes deixam para prestar contas ao leão na última hora. Mas o que acontece quando alguém simplesmente não declara os rendimentos à Receita Federal? A resposta pode ir além de uma simples multa e envolver restrições no CPF, bloqueios de bens e até cobrança judicial. Segundo especialistas ouvidos pelo InfoMoney, regularizar essa situação o quanto antes é essencial para evitar complicações maiores no futuro. Caio Ramos Báfero, do escritório Fabio Kadi Advogados, destaca que o primeiro efeito direto do atraso ou da não entrega da declaração do IR é a aplicação de multa mínima de R$ 165,74, ainda que não haja imposto a pagar. “O valor pode chegar a até 20% sobre o total do imposto devido na declaração, ainda que integralmente pago..” Os juros, por sua vez, são calculados com base na taxa básica de juros (Selic). No entanto, caso a Receita apure o tributo devido, além da multa moratória de 20%, o contribuinte pode sofrer uma multa de 75% do valor do imposto. “Em alguns casos, em até 150%, caso seja comprovada sonegação, fraude ou reincidência”, diz Báfero. CPF irregular, cobrança judicial e bloqueio de bensSó que o problema não para por aí. Se o contribuinte não regularizar a situação, o Fisco ainda pode adotar medidas mais severas. Entre elas: autuação fiscal, inscrição em dívida ativa e até bloqueio de bens. “Quem não declarar, mesmo estando obrigado, pode ter o CPF considerado irregular. Isso pode gerar restrições no documento, dificultando a obtenção de financiamentos, empréstimos e até a renovação de passaporte”, alerta Neimar da Silva Rossetto, gerente de Produtos no Grupo Nimbus. Embora o simples atraso na entrega da declaração não gere, de imediato, bloqueio patrimonial, isso pode ocorrer em fases posteriores. Isso acontece se a Receita apurar eventual valor devido e o contribuinte não pagar ou não questionar administrativa ou judicialmente. “Os bens poderão ser bloqueados no âmbito de uma Execução Fiscal, que é ajuizada pela Procuradoria da Fazenda Nacional. Existe a figura da cautelar fiscal, mas esta medida é pouco utilizada contra pessoas físicas — pois depende da existência de uma dívida tributária elevada e que comprometa pelo menos 30% do patrimônio”, afirma Báfero. Como regularizar a situação com a Receita FederalA boa notícia é que o contribuinte pode se regularizar — o primeiro passo recomendado é fazer isso o quanto antes, entregando a declaração mesmo que fora do prazo. Segundo Verônica Melo de Souza, sócia da área tributária do Gaia Silva Gaede Advogados, o programa gera automaticamente um documento para o pagamento da multa por atraso na entrega da declaração. “Caso não pague a multa, poderá ter o CPF irregular e ser cadastrado no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal (Cadin), o que indica a existência de um débito perante a Receita Federal”, explica. Veja abaixo o passo a passo para regularizar a situação:
Quem está obrigado a declarar o IR em 2025?O contribuinte tem até 5 anos, contados a partir de 1º de janeiro do ano seguinte ao da obrigatoriedade (2026), para entregar a declaração fora do prazo ou fazer retificações. Após esse período, a Receita pode considerar o contribuinte inadimplente e tomar medidas mais incisivas para cobrança. Para quem está na dúvida se deve ou não declarar, o Imposto de Renda 2025 tem como referência o ano-base 2024 — ou seja, considera os rendimentos, despesas dedutíveis e comprovantes de patrimônio (bens e direitos) dos brasileiros entre 1 de janeiro e 31 de dezembro de 2024. Neste ano, são esperadas 46,2 milhões de declarações, 9% acima do recorde de 2024, de 42,4 milhões. Veja abaixo quem precisará entregar a declaração em 2025:
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