![]() Ficou em dúvida na hora de preencher a sua declaração de Imposto de Renda 2025? O InfoMoney socorre você, com a ajuda de especialistas em contabilidade e tributos. Basta enviar a sua pergunta para o e-mail ir@infomoney.com.br . As mensagens passarão por uma triagem, e as selecionadas serão respondidas aqui no site e nas nossas redes sociais. Confira abaixo a resposta para uma pergunta que foi compartilhada conosco: Dúvida do leitor: Minha esposa é minha dependente e recebe benefício do INSS. Em 2024, ela recebeu R$ 16.944,00 de vencimentos e R$ 1.412,00 de 13º salário. Devo declarar esses valores? Onde lanço essas informações na declaração do Imposto de Renda? Resposta, por Vinicius Cunha*: “Em primeiro lugar, importante frisar que os rendimentos recebidos por sua esposa devem ser declarados. Em segundo lugar, você deve acessar o programa da Receita Federal e, na ficha “Dependentes”, incluir sua esposa na sua declaração, informando os seus dados – nome completo, CPF, data de nascimento e grau de parentesco. Em terceiro lugar, para declaração dos rendimentos recebidos por ela, acesse novamente a ficha “Dependentes” e, logo após, a ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica”. Nela, preencha o CNPJ e o nome da fonte pagadora, bem como os valores recebidos, tudo de acordo com o informe de rendimentos, que pode ser consultado no portal “Meu INSS”. Por fim, destaca-se que caso sua esposa tenha algum bem, a exemplo de um carro, também deve ser declarado.” *Vinicius Cunha, especialista em Direito Tributário e sócio da MCW Advogados
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