![]() Ficou em dúvida na hora de preencher a sua declaração de Imposto de Renda 2025? O InfoMoney socorre você, com a ajuda de especialistas em contabilidade e tributos. Basta enviar a sua pergunta para o e-mail ir@infomoney.com.br . As mensagens passarão por uma triagem, e as selecionadas serão respondidas aqui no site e nas nossas redes sociais. Confira abaixo a resposta para uma pergunta que foi compartilhada conosco: Dúvida do leitor: “Em 2016, minha mãe e meu pai doaram 100% de um imóvel para os quatro filhos, ficando 25% para cada um. Com o falecimento de ambos, em 2021, recebi mais 25% do imóvel por doação de outra parte. Como devo declarar essa situação no Imposto de Renda?”
Resposta, por Fernando Gonçalves*: “Esse valor deveria ter sido declarado na ficha de ‘Bens e Direitos’ do Imposto de Renda do ano seguinte, utilizando o valor de aquisição que constava na declaração dos pais, e não o valor de mercado. Em 2021, com o falecimento de ambos, você mencionou ter recebido mais 25%. Nesse caso, é fundamental entender se essa nova parcela foi uma doação ainda em vida ou uma transferência por herança. Se foi doação, o valor deve ser novamente informado na ficha de ‘Bens e Direitos’, somando à participação já existente. Se foi herança, o correto é lançar na ficha de ‘Rendimentos Isentos e Não Tributáveis’, sob o código 10, e atualizar a participação no imóvel para 50%. Recomendo verificar essa informação no documento de partilha ou escritura, pois ela impacta diretamente na forma de declarar.” *Fernando Gonçalves, sócio da The Hill Capital |
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