![]() Ficou em dúvida na hora de preencher a sua declaração de Imposto de Renda 2025? O InfoMoney socorre você, com a ajuda de especialistas em contabilidade e tributos. Basta enviar a sua pergunta para o e-mail ir@infomoney.com.br. As mensagens passarão por uma triagem, e as selecionadas serão respondidas aqui no site e nas redes sociais do InfoMoney. Confira abaixo a resposta a uma dúvida do leitor: Dúvida do leitor: Como declarar investimentos no exterior após as modificações regulatórias do final do ano de 2023? Como declarar e recolher impostos sobre ganhos de capital com AÇÃO, ETF, OPÇÕES? Como recolher imposto sobre o recebimento de dividendos? Como recolher imposto sobre a renda proveniente de aluguel de ações? Para todas essas situações quais são os códigos DARF? Resposta, por Juliana Ribas*: Com a Lei 14.754/2023, a inserção dos investimentos no exterior na declaração de ajuste anual do IRPF deverá ser feita na ficha de Bens e Direitos, indicando o código 04 (Aplicação e investimentos), selecionando o tipo de investimento e o país de origem da aplicação, desta forma o sistema abrirá os campos para indicar os rendimentos/lucros e o imposto pago no exterior. A sistemática da declaração será a mesma para dividendos recebidos no exterior e aluguel recebido por ações. Todos estes rendimentos deverão ser declarados apenas na declaração de ajuste anual e, portanto, o vencimento do imposto será no dia 30/05/2025, podendo ser parcelado em até oito quotas a depender do valor total a recolher. Os DARFs serão gerados automaticamente pelo programa, mas também podem ser gerados por meio do SICALC, código 0211. *Juliana Ribas, consultora especialista em assuntos regulatórios da Contabilizei.
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