![]() A proposta do governo Lula que isenta de imposto de renda quem ganha até R$ 5 mil po rmês foi aprovado, nesta quarta-feira (16) na Comissão Especial da Câmara dos Deputados, com algumas mudanças propostas no relatório do deputado Arthur Lira (PP-AL). O texto deve ser apreciado pelo Plenário em agosto, após o recesso parlamentar. Aumento da faixa de transiçãoUma das mudanças aprovadas na comissão é o limite para a faixa de transição que passa a ser de R$ 7.350,00. No projeto enviado ao Congresso pelo governo, a faixa de desconto iria até R$ 7.000,00. Pela proposta aprovada, quem ganha até R$ 5.000,00 será isento do pagamento do IR, de acordo com o projeto original, mas a transição vai de R$ 5.000,00 até R$ 7.350,00. Atualmente, estão isentos quem ganha até dois salários mínimos deste ano, ou seja, R$ 3.036,00. Leia também: Lira sobre IR: ‘Não há expectativa de tramitação fácil e IOF não deve impactar’ Para compensar o aumento das isenções e descontos, será aplicada uma alíquota extra progressiva de até 10% para quem ganha acima R$ 50 mil por mês, ou R$ 600 mil por ano. Já a alíquota máxima de 10% incidirá para quem recebe R$ 100 mil por mês, o que equivale a R$ 1,2 milhão por ano. Lucros e dividendosFoi incluída no texto a taxação dos dividendos, rendimentos que são isentos de Imposto de Renda, também para compensar o aumento da faixa de isenção. De acordo com o projeto, os lucros e dividendos apurados até o fim deste ano não terão a incidência de retenção de IR na fonte, caso a decisão de distribuição aconteça até 31 de dezembro. Mas distribuição em si poderá ser feita em qualquer ano. Títulos incentivadosO relator também decidiu retirar os títulos incentivados, como LCIs, LCAs, CRIs, CRAs, FIIs, Fiagros e outros, da base de cálculo do imposto mínimo efetivo da alta renda. Com o fim da isenção desses títulos, previsto na medida provisória de ajuste fiscal do governo, esses rendimentos passariam a compor a base de cálculo do imposto mínimo efetivo, elevando a arrecadação federal. Redutor de impostoA versão aprovada pela Comissão retoma o mecanismo chamado de “redutor’ do imposto mínimo. Com isso, a soma da alíquota efetiva da pessoa física mais a alíquota efetiva paga pela pessoa jurídica não deve ultrapassar a alíquota nominal de 34% cobrada das empresas em geral. No caso das instituições financeiras, não deve ultrapassar 45% e das resseguradoras, 40%. Estados e municípiosO parecer do relator direciona parte da arrecadação extra com o imposto de renda para compensar perdas dos estados, do Distrito Federal e dos municípios. É uma maneira de de compensar a CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços), novo imposto criado pela reforma tributária. |
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